SEI/DPE-PR - 0265137 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 172, DE 19 de março de 2026

Dispensa defensores(as) públicos(as) e servidores(as) para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da instituição, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta DPG/NUCIDH nº 001, de 19 de outubro de 2022, a qual reforça o dever institucional de promover a capacitação contínua e o letramento racial de seus integrantes;

CONSIDERANDO a relevância do Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002793-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Autorizar a dispensa das atividades de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devidamente inscritos(as), para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026, no dia 20 de março de 2026, das 14h às 18h, em modalidade virtual.

Art. 2º A dispensa dos(as) servidores(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, fica condicionada à prévia anuência da chefia imediata e à inexistência de prejuízo ao funcionamento essencial das atividades desenvolvidas na unidade.

Art. 3º A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, se restringe ao comparecimento a atos judiciais e observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1012

Data: 20/03/2026 17:01

Auditoria

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