Resolução DPG Nº 172, DE 19 de março de 2026
Dispensa defensores(as) públicos(as) e servidores(as) para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Racismo no âmbito da instituição, conforme estabelecido pela Resolução Conjunta DPG/NUCIDH nº 001, de 19 de outubro de 2022, a qual reforça o dever institucional de promover a capacitação contínua e o letramento racial de seus integrantes;
CONSIDERANDO a relevância do Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000002793-5,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a dispensa das atividades de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, devidamente inscritos(as), para participação no Curso de Formação “Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ”, a ser ministrado pelo Professor Paulo Scott em 20 de março de 2026, no dia 20 de março de 2026, das 14h às 18h, em modalidade virtual.
Art. 2º A dispensa dos(as) servidores(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, fica condicionada à prévia anuência da chefia imediata e à inexistência de prejuízo ao funcionamento essencial das atividades desenvolvidas na unidade.
Art. 3º A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as), limitada exclusivamente ao período de realização do evento, se restringe ao comparecimento a atos judiciais e observará as seguintes ressalvas:
I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;
II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/03/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0265137 e o código CRC 09F54C2A. |