SEI/DPE-PR - 0265932 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 170, DE 20 de março de 2026

Institui o Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava e designa seu Administrador.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual n.º 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.580, de 04 de julho de 2018, qual institui o Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO Instrução Normativa DPG Nº 106, DE 29 de maio de 2025, e suas alterações, que regulamenta a efetivação de despesas por intermédio do Fundo Rotativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no procedimento n.º 26.0.000001783:

 

RESOLVE

 

Art. 1°. Instituir Fundo Rotativo para a sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava.

Art. 2°. Designar o/a Coordenador/a da Sede da Defensoria Pública do Estado do Paraná em Guarapuava como Administrador/a do Fundo Rotativo ora instituído.

Art. 3º. Nos casos de afastamento do/a Coordenador/a, assumirá a função de Administrador/a do Fundo Rotativo o/a respectivo/a substituto/a.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 20/03/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1012

Data: 20/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xutok-fahep-tagoc-kidim-rygid-tofaf-hotoh-punup-netip-gaser-pirep-dynat-casog-bugan-norom-nypil-luxax

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