Resolução DPG Nº 291, DE 25 de junho de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Foz do Iguaçu
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Terena Figueredo Nery;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000001508-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Danielle Pereira dos Santos Maia, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 30 de junho de 2025 a 6 de julho de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Gabriela Vizel Gomes, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 7 a 13 de julho de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Mariane Guimarães Dos Santos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 16 a 20 de julho de 2025 e 28 a 29 de julho de 2025.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público Hugo Zaqueo Zamarrenho, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 21 a 27 de julho de 2025.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública Ana Carolina De Araujo Mesquita, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 1ª Defensoria Pública da 6ª Região, no período de 14 a 15 de julho de 2025 e 30 a 31 de julho de 2025.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/06/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0108693 e o código CRC 1DB23BAF. |