Resolução DPG Nº 179, DE 24 de março de 2026
Prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Migração instituído pela Resolução DPG nº 102/2025.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Ordinária nº. 20.777 de 16 de novembro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o previsto no art. 18 da Lei Ordinária Estadual nº. 20.777, de 17 de novembro de 2021, que prevê a instituição de Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar, e a necessidade de regulamentação deste no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 24.0.000002610-3 e 24.0.000004107-2;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º da Resolução DPG nº 102, de 19 de fevereiro de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. Fica prorrogado, por igual período de 1 (um) ano, o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Migração do Regime Próprio de Previdência para o Regime de Previdência Complementar no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º. Em razão da prorrogação, o período de adesão previsto no art. 2º da Resolução DPG nº 102/2025 encerrar-se-á em 31 de março de 2027.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições, requisitos e regramentos estabelecidos na Resolução DPG nº 102/2025.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268195 e o código CRC 552584BF. |