Edital DPG Nº 37, DE 24 de março de 2026
Seleção de Projetos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1/2026, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a seleção e premiação de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas pelas Defensorias Públicas, no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;
CONSIDERANDO que o referido prêmio tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade a boas práticas, projetos, programas, ações e metodologias institucionais já em execução, voltados à ampliação, qualificação e inovação no acesso à justiça, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que o edital prevê a premiação de 7 (sete) iniciativas vencedoras, uma em cada eixo temático, com reconhecimento financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por iniciativa premiada, além da possibilidade de concessão de menções honrosas e publicação das experiências em coletânea nacional de boas práticas;
CONSIDERANDO que cada Defensoria Pública poderá submeter até 3 (três) iniciativas, o que demanda a adoção de procedimento interno objetivo, transparente e isonômico para identificação, avaliação e priorização das propostas institucionais mais aderentes aos critérios do edital nacional;
TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, destinado à seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”, nos termos a seguir:
Art. 1º. O presente edital tem por objeto o chamamento interno de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas ou metodologias desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vistas à seleção de até 3 (três) iniciativas para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.
Art. 2º. São objetivos deste edital:
I – identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas institucionais relevantes;
II – selecionar, de forma objetiva e transparente, as propostas mais aderentes ao edital nacional;
III – fortalecer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no prêmio.
Art. 3º. Poderão inscrever iniciativas:
I – defensoras e defensores públicos;
II – servidoras e servidores;
III – órgãos de execução e de administração;
IV – núcleos, diretorias, coordenações, assessorias, escola institucional, centro de atendimento e demais unidades da Defensoria Pública;
V – equipes compostas por membros e servidores, devendo ser indicado um responsável pela inscrição.
Art. 4º. As iniciativas submetidas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – estar em execução, ainda que em fase de implementação ou consolidação;
II – possuir vinculação institucional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná;
III – enquadrar-se em ao menos um dos eixos temáticos previstos no edital nacional;
IV – apresentar informações mínimas que permitam sua análise técnica;
V – demonstrar aderência potencial aos critérios de avaliação do prêmio.
Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/03/2026 a 13/04/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/d49m5Qcb1c3hQZJu7.
§1º A inscrição deverá conter, no mínimo:
I – título da iniciativa;
II – unidade ou setor responsável;
III – nome do(a) responsável pela submissão;
IV – breve descrição da iniciativa;
V – problema ou desafio enfrentado;
VI – público beneficiado;
VII – resultados alcançados ou esperados;
VIII – evidências, documentos ou materiais de apoio, quando houver;
IX – indicação do eixo temático ao qual a proposta se vincula.
§2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou que não contenham as informações mínimas necessárias à análise.
Art. 6º. Fica instituída a Comissão Interna de Seleção de Iniciativas, com a finalidade de coordenar o processo de análise e classificação das propostas submetidas a este edital.
§1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Defensor Público-Geral;
II - Primeira Subdefensora Pública-Geral;
III - Segunda Subdefensora Pública-Geral;
IV - Chefe do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.
§2º Compete à Comissão:
I – receber e analisar as propostas encaminhadas;
II – verificar sua elegibilidade;
III – avaliar tecnicamente as iniciativas com base nos critérios previstos neste edital;
IV – classificar as propostas apresentadas;
V – indicar as 3 (três) iniciativas prioritárias a serem submetidas pela instituição;
VI – indicar, se for o caso, propostas suplentes;
VII – solicitar esclarecimentos ou complementações às áreas proponentes.
Art. 7º. A seleção interna observará os seguintes critérios de avaliação, totalizando 100 (cem) pontos:
I – relevância social e impacto da iniciativa – até 25 pontos;
II – caráter inovador – até 15 pontos;
III – potencial de replicabilidade – até 15 pontos;
IV – maturidade e consistência da iniciativa – até 15 pontos;
V – capacidade de representação institucional – até 10 pontos;
VI – qualidade das evidências e dos resultados apresentados – até 10 pontos;
VII – viabilidade de submissão qualificada no prazo do edital nacional – até 10 pontos.
Art. 8º. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I – maior nota em relevância social e impacto;
II – maior nota em potencial de replicabilidade;
III – maior nota em qualidade das evidências e resultados;
IV – maior aderência estratégica ao conjunto de iniciativas a ser submetido pela instituição.
Art. 9º. A Comissão elaborará relatório final contendo:
I – relação das iniciativas inscritas;
II – indicação das iniciativas elegíveis;
III – classificação final;
IV – decisão sobre as 3 (três) iniciativas selecionadas;
V – eventual indicação de suplentes.
Art. 10. O resultado definitivo será divulgado em 17 de abril de 2026.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0268247 e o código CRC 8230C85D. |