SEI/DPE-PR - 0268247 - Edital DPG

Edital DPG Nº 37, DE 24 de março de 2026

Seleção de Projetos da Defensoria Pública do Estado do Paraná para participação do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”. 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas na  Lei Complementar Estadual nº 136/2011; 

 

CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 1/2026, da Secretaria Nacional de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que instituiu a seleção e premiação de iniciativas de acesso à justiça desenvolvidas pelas Defensorias Públicas, no âmbito do Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”;

 

CONSIDERANDO que o referido prêmio tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade a boas práticas, projetos, programas, ações e metodologias institucionais já em execução, voltados à ampliação, qualificação e inovação no acesso à justiça, especialmente em favor de grupos e populações em situação de vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO que o edital prevê a premiação de 7 (sete) iniciativas vencedoras, uma em cada eixo temático, com reconhecimento financeiro no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por iniciativa premiada, além da possibilidade de concessão de menções honrosas e publicação das experiências em coletânea nacional de boas práticas;

 

CONSIDERANDO que cada Defensoria Pública poderá submeter até 3 (três) iniciativas, o que demanda a adoção de procedimento interno objetivo, transparente e isonômico para identificação, avaliação e priorização das propostas institucionais mais aderentes aos critérios do edital nacional;

 

TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Interno, destinado à seleção de iniciativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”, nos termos a seguir:


 

Art. 1º. O presente edital tem por objeto o chamamento interno de iniciativas, projetos, programas, ações, práticas ou metodologias desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com vistas à seleção de até 3 (três) iniciativas para submissão ao Edital nº 1/2026 – Prêmio “Defensoria em Todos os Cantos”.

 

Art. 2º. São objetivos deste edital:

 

I – identificar, valorizar e dar visibilidade a iniciativas institucionais relevantes;

II – selecionar, de forma objetiva e transparente, as propostas mais aderentes ao edital nacional;

III – fortalecer a representação institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná no prêmio.

 

Art. 3º. Poderão inscrever iniciativas:

 

I – defensoras e defensores públicos;

II – servidoras e servidores;

III – órgãos de execução e de administração;

IV – núcleos, diretorias, coordenações, assessorias, escola institucional, centro de atendimento e demais unidades da Defensoria Pública;

V – equipes compostas por membros e servidores, devendo ser indicado um responsável pela inscrição.

 

Art. 4º. As iniciativas submetidas deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos:

 

I – estar em execução, ainda que em fase de implementação ou consolidação;

II – possuir vinculação institucional com a Defensoria Pública do Estado do Paraná;

III – enquadrar-se em ao menos um dos eixos temáticos previstos no edital nacional;

IV – apresentar informações mínimas que permitam sua análise técnica;

V – demonstrar aderência potencial aos critérios de avaliação do prêmio.

 

Art. 5º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 24/03/2026 a 13/04/2026, por meio de formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/d49m5Qcb1c3hQZJu7.

 

§1º A inscrição deverá conter, no mínimo:

 

I – título da iniciativa;

II – unidade ou setor responsável;

III – nome do(a) responsável pela submissão;

IV – breve descrição da iniciativa;

V – problema ou desafio enfrentado;

VI – público beneficiado;

VII – resultados alcançados ou esperados;

VIII – evidências, documentos ou materiais de apoio, quando houver;

IX – indicação do eixo temático ao qual a proposta se vincula.

 

§2º Não serão admitidas inscrições fora do prazo ou que não contenham as informações mínimas necessárias à análise.

 

Art. 6º. Fica instituída a Comissão Interna de Seleção de Iniciativas, com a finalidade de coordenar o processo de análise e classificação das propostas submetidas a este edital.

 

§1º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I - Defensor Público-Geral;

II - Primeira Subdefensora Pública-Geral;

III - Segunda Subdefensora Pública-Geral;

IV - Chefe do Gabinete da Defensoria Pública-Geral.

 

§2º Compete à Comissão:

 

I – receber e analisar as propostas encaminhadas;

II – verificar sua elegibilidade;

III – avaliar tecnicamente as iniciativas com base nos critérios previstos neste edital;

IV – classificar as propostas apresentadas;

V – indicar as 3 (três) iniciativas prioritárias a serem submetidas pela instituição;

VI – indicar, se for o caso, propostas suplentes;

VII – solicitar esclarecimentos ou complementações às áreas proponentes.

 

Art. 7º. A seleção interna observará os seguintes critérios de avaliação, totalizando 100 (cem) pontos:

 

I – relevância social e impacto da iniciativa – até 25 pontos;

II – caráter inovador – até 15 pontos;

III – potencial de replicabilidade – até 15 pontos;

IV – maturidade e consistência da iniciativa – até 15 pontos;

V – capacidade de representação institucional – até 10 pontos;

VI – qualidade das evidências e dos resultados apresentados – até 10 pontos;

VII – viabilidade de submissão qualificada no prazo do edital nacional – até 10 pontos.

 

Art. 8º. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

I – maior nota em relevância social e impacto;

II – maior nota em potencial de replicabilidade;

III – maior nota em qualidade das evidências e resultados;

IV – maior aderência estratégica ao conjunto de iniciativas a ser submetido pela instituição.

 

Art. 9º. A Comissão elaborará relatório final contendo:

 

I – relação das iniciativas inscritas;

II – indicação das iniciativas elegíveis;

III – classificação final;

IV – decisão sobre as 3 (três) iniciativas selecionadas;

V – eventual indicação de suplentes.

 

Art. 10. O resultado definitivo será divulgado em 17 de abril de 2026.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Defensoria Pública-Geral.

 

Art. 12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/03/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1014

Data: 24/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xegeb-foluf-rezus-zibyf-vebit-voseh-liseh-hagug-zazov-tigit-bisum-noryz-togum-zulac-sugoz-kovym-coxux

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