SEI/DPE-PR - 0269035 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 016, DE 25 de março de 2026

Designa defensores/as públicos/as para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no mutirão de atendimento e conscientização sobre o tema de superendividamento a ser realizado em parceria com o Procon e a Universidade Santa Cruz no dia 25 de abril (sábado) das 9 às 17 horas, na cidade de Curitiba.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024;

 

CONSIDERANDO que, por meio do Memorando nº 04/2026/NUDECON/DPPR, o Núcleo de Defesa do Consumidor registra a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná em mutirão de atendimento e conscientização sobre o tema de superendividamento a ser realizado em parceria com o Procon e a Universidade Santa Cruz no dia 25 de abril (sábado) das 9 às 17 horas, na cidade de Curitiba;

 

CONSIDERANDO que o NUDECON indicou quatro defensoras e defensores vinculados ao Núcleo de Defesa do Consumidor para a atuação extraordinária no mutirão “HORIZONTE SEM DÍVIDAS”, em regime de plantão, no sábado;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as Dr. Bruno de Almeida Passadore, Dr. Ricardo Menezes da Silva, Dra. Ingrid Lima Vieira e Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública, sob regime de plantão, no mutirão de atendimento e conscientização sobre o tema de superendividamento a ser realizado em parceria com o Procon e a Universidade Santa Cruz no dia 25 de abril (sábado) das 9 às 17 horas, na cidade de Curitiba.

Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 25/03/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0269035 e o código CRC 91C2DCE4.



Publicação

Edição: 1016

Data: 26/03/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xevif-lubyn-botyl-gynav-cilyv-dakys-hised-sacek-pohen-sycec-dakoz-vusub-mibik-sycoc-soveg-cebyb-sexax

Publicação Anterior

Conteúdo