SEI/DPE-PR - 0108716 - Edital DPG

Edital DPG Nº 49, DE 25 de junho de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cruzeiro do Oeste

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000004214-8,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso,

  • 9ª Defensoria Pública da 12ª Região com atribuição para atender à Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da comarca de Cruzeiro do Oeste e os Conselhos Disciplinares

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 02/07/2025 a 04/07/2025, 07/07/2025 a 11/07/2025 e 14/07/2025 a 18/07/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 30 de junho de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/TVbGnpHyMv7zgRrY6.

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Cruzeiro do Oeste (Pedro Bruzzi) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 25/06/2025, às 11:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 831

Data: 25/06/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xecar-vefuc-musog-sasid-sofym-tovut-bebyd-remib-hahat-vygyr-myzyb-lesiz-nobof-mibyc-bevur-fatub-buxox

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