SEI/DPE-PR - 0274800 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 206, DE 06 de abril de 2026

Altera a Resolução DPG nº 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000002147-3,

 

RESOLVE

 

Art.1º. O art. 108 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 108. Designar o defensor público substituto LUIZ FERNANDO UTASI ARAÚJO, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.

Art.2º. O art. 113 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 113. Designar a defensora pública substituta RAÍSSA DIAS ZAIA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, na 5ª Defensoria Pública da 9ª Região, com atribuição junto às 1ª e 2ª Varas Cíveis, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública e Turma Recursal de Cornélio Procópio.

Art.3º. O art. 115 da Resolução DPG nº 528/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 115. Designar a defensora pública substituta CAMILA FONSECA DA CUNHA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região apenas para a tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 15 de abril de 2026.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/04/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1025

Data: 07/04/2026 17:01

Auditoria

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