Resolução DPG Nº 190, DE 07 de abril de 2026
Consolida as normas e a composição do Comitê de Acessibilidade e Inclusão, encarregado de desenvolver ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a relevância dos projetos e iniciativas para o desenvolvimento de ações de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO que a gestão de acessibilidade e inclusão, historicamente alocada na Assessoria de Projetos Especiais, passou a integrar formalmente a estrutura do Núcleo Especializado da Pessoa com Deficiência (NUPED) após a sua criação;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar a presidência do Comitê ao órgão que detém a atribuição técnica e a execução das políticas de acessibilidade na instituição;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa em consolidar, em um único ato normativo, as disposições das Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000001834-0,
RESOLVE
Art. 1º Esta Resolução disciplina o Comitê de Acessibilidade e Inclusão, unidade vinculada ao Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), incumbido de planejar e coordenar ações voltadas à pessoa com deficiência no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º São objetivos do Comitê a elaboração e o monitoramento de plano de ação continuada para:
I – promover a acessibilidade arquitetônica e urbana, com a eliminação de barreiras físicas e ambientais nas sedes da instituição;
II – assegurar às pessoas com deficiência o acesso à comunicação interpessoal, escrita e virtual nos serviços ofertados;
III – eliminar barreiras em ferramentas, utensílios e instrumentos de trabalho utilizados por membros(as), servidores(as) e estagiários(as) com deficiência;
IV – fomentar a cultura da inclusão e difundir conhecimentos sobre o tema, visando à erradicação de preconceitos, estereótipos e estigmas;
V – promover ações integrativas e busca ativa da população com deficiência para oferta de serviços e educação em direitos;
VI – articular o diálogo entre setores administrativos para conferir celeridade à implementação de pautas de acessibilidade.
Art. 3º. O Comitê será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pelas seguintes unidades:
I - 02 (dois) membros(as) indicados(as) pela Defensoria Pública-Geral do Estado.
II - 01 (um) representante do Núcleo da Pessoa com Deficiência;
III - 01 (um) representante da Assessoria de Projetos Especiais;
IV - 01 (um) representante da Assessoria Especial para Mutirões de Atendimento;
V - 01 (um) representante da Diretoria da Escola da Defensoria Pública;
VI - 01 (um) representante da Assessoria de Tecnologia e Inovação;
VII - 01 (um) representante da Assessoria Especial de Qualificação, Padronização e Automação do Atendimento;
VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
IX - 01 (um) representante da Diretoria da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Paraná;
X - 01 (um) representante da Diretoria da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
XI - 01 (um) representante da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública;
XII - 01 (um) representante da Diretoria de Comunicação;
XIII – 01 (um) representante da Diretoria de Pessoas.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato do Defensor Público-Geral do Estado.
Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pela Coordenação do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED), sendo substituída, em suas ausências ou impedimentos, pela Direção da Escola da Defensoria Pública.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e institucional.
Art. 6º Revogam-se as Resoluções DPG nº 282/2024 e nº 101/2025.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 07/04/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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