DELIBERAÇÃO CSDP N° 04, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera as Deliberações CSDP 12/2025 e 14/2025
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000007954-8 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,
DELIBERA
Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Deliberação CSDP nº 014/2025 (Regulamento de Estágio), que passa a vigorar acrescido do inciso XIII e do § 1º, com a seguinte redação:
Art. 39. [...]
XIII - Exercer qualquer atividade profissional externa, remunerada ou não, incluindo a atuação como perito judicial ou assistente técnico.
XIV - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, ressalvada a hipótese prevista no §2º deste artigo.
[...]
§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.
§2º Excetua-se da proibição contida no inciso XIV a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
Art. 2º Fica alterado o Art. 47 da Deliberação CSDP nº 012/2025 (Regulamento de Residência), que passa a vigorar com a seguinte redação no inciso IX e acréscimo de parágrafo único:
Art. 47. [...]
IX - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, hipótese prevista no §2º deste artigo[...]
§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.
§2º Excetua-se da proibição contida no inciso IX a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0279455 e o código CRC 1A4856A8. |