SEI/DPE-PR - 0279455 - Deliberação CSUP

DELIBERAÇÃO CSDP N° 04, DE 09 DE ABRIL DE 2026

 

 

Altera as Deliberações CSDP 12/2025 e 14/2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar Estadual n.º 136/2011;

 

CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI 25.0.000007954-8 e o deliberado na 3ª Reunião Ordinária de 2026,

 

DELIBERA

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 39 da Deliberação CSDP nº 014/2025 (Regulamento de Estágio), que passa a vigorar acrescido do inciso XIII e do § 1º, com a seguinte redação:

 

Art. 39. [...]

XIII - Exercer qualquer atividade profissional externa, remunerada ou não, incluindo a atuação como perito judicial ou assistente técnico.

XIV - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, ressalvada a hipótese prevista no §2º deste artigo.
[...]

§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.

§2º Excetua-se da proibição contida no inciso XIV a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.
 

Art. 2º Fica alterado o Art. 47 da Deliberação CSDP nº 012/2025 (Regulamento de Residência), que passa a vigorar com a seguinte redação no inciso IX e acréscimo de parágrafo único:

 

Art. 47. [...]

IX - Receber honorários, gratificações ou qualquer vantagem de cunho econômico, hipótese prevista no §2º deste artigo[...]

§ 1º. O regime de estágio de pós-graduação exige dedicação exclusiva à Instituição, ressalvadas as exceções contidas neste dispositivo.

§2º Excetua-se da proibição contida no inciso IX a percepção de bolsas de estudo e pesquisa vinculadas a programas de Mestrado, Doutorado e pós-Doutorado, bem como a contraprestação remuneratória pelo exercício do magistério, desde que comprovada a compatibilidade com a carga horária do programa de estágio.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/04/2026, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1029

Data: 13/04/2026 17:01

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