Portaria CRD/UVA Nº 14, DE 15 de abril de 2026
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 14/03/2026 a 15/03/2026, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA MARIA GULFI FERNANDES foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ªsub Nº 13, DE 12 de março de 2026 – Plantão de custódia;
CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 06/12/2025 a 07/12/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA MARIA GULFI FERNANDES foi designada(o) para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ªsub Nº 47, DE 24 de novembro de 2025 – Plantão de custódia;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) AMANDA MARIA GULFI FERNANDES no(s) dia(s) no dia 27 de abril de 2026 ao dia 30 de abril de 2026, a fim de compensar 04 dia(s) de atividade(s) exercida(s) durante o período do Plantão de Custódia.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 20 de abril de 2026.
União da Vitória-PR, datado e assinado digitalmente
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
Defensor Público
Coordenador da Sede de União da Vitória
| | Documento assinado digitalmente por HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, Defensor Público, em 15/04/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0281470 e o código CRC AA94B9A3. |