SEI/DPE-PR - 0108515 - Portaria CRD/CRN.PRC

Portaria CRD/CRN.PRC Nº 19, DE 24 de junho de 2025

 

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 26/12/2024 e 27/12/2024, a Defensora Pública Raíssa Dias Zaia foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução DPG nº 617, de 06 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Raíssa Dias Zaia no dia 04/07/2025, a fim de compensar 01 dias de atividade exercida durante o período do Recesso do Judiciário.


Cornélio Procópio, 24 de junho de 2025.

 


 

MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE

Defensora Pública Coordenadora Substituta

 


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Documento assinado digitalmente por MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, Defensora Pública, em 24/06/2025, às 21:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 832

Data: 26/06/2025 17:01

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