SEI/DPE-PR - 0274519 - Portaria NUPEP

Portaria NUPEP Nº 3, DE 06 de abril de 2026

Dispõe sobre a jornada de trabalho de assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais.

 

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 1º da Instrução Normativa DPG n° 063, de 31 de março de 2022, os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais serão subordinadas/os ao NUPEP e às Defensorias Públicas de Execução Penal, na forma da Resolução DPG 259/2021.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n° 137, de 17 de março de 2026, que dispõe  sobre a jornada de trabalho de servidores(as) na Defensoria Pública do Estado do Paraná, e seu artigo 10, inciso II, que prevê que "O(A) servidor(a) que exercer funções de atendimento ao público terá jornada com início entre 11h00min e 12h00min e término entre 18h00min e 19h00min, salvo necessidade de ajuste, pelo(a) superior(a) imediato(a), comunicando-se à Defensoria Pública-Geral, quando se tratar de sede em Fórum ou quando houver relevante peculiaridade local.". 

CONSIDERANDO que os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros cumprem sua jornada de trabalho no interior de estabelecimentos prisionais do estado, adequando-se ao horário do expediente administrativo das unidades prisionais, que comumente se inicia entre 8h e 9h e se encerra entre 16h e 17h.

RESOLVE

Art. 1º. Excepcionar os(as) assessores(as) de órgãos de execução penal em atividades intramuros em estabelecimentos prisionais do disposto no art. 10, inciso II, da IN DPG n° 137/2026, e autorizar o cumprimento da jornada de trabalho em horário compatível com o horário de expediente do estabelecimento prisional no qual atua. 

§1°. A(o) de órgãos de execução penal em atividades intramuros deverá cumprir a jornada semanal de trabalho de 35h (trinta e cinco horas), sendo 7h (sete horas) diárias, nos termos do art. 9º da IN DPG n° 137/2026.

§2º. Havendo compatibilidade entre o horário do expediente do estabelecimento prisional e o disposto no art. 10, inciso II, da IN DPG n° 137/2026, devem prevalecer os horários para início e término da jornada de trabalho dispostos na referida normativa. 

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua homolgação pela Defensoria Pública-Geral.

 

Curitiba, 06 de abril de 2026.

 

LUANA NEVES ALVES

Defensora Pública Coordenadora do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal


logotipo

Documento assinado digitalmente por LUANA NEVES ALVES, Coordenadora do Núcleo de Política Criminal e da Execução Penal, em 06/04/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0274519 e o código CRC 83228CF2.



Publicação

Edição: 1035

Data: 23/04/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xupez-hunuc-fibyp-micut-hifob-seban-hakyl-zyvak-sipiv-lekom-mazig-myvem-makoh-vahar-zimam-fyhys-gaxex

Publicação Anterior

Conteúdo