SEI/DPE-PR - 0283336 - Edital EDEPAR

Edital EDEPAR Nº 011/2026, DE 17 de abril de 2026

 

Prorroga o prazo para a apresentação de documentos relativos à análise socioeconômica do processo seletivo para o Curso Popular Preparatório à Defensoria Pública. 

 

 

 

 

O DIRETOR DA ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011 e Deliberação CSDP nº 09, de 18 de março de 2016,

 

 

RESOLVE

 

 

Tornar pública a prorrogação do prazo constante no item 2.1 do Edital EDEPAR 009/2026, para a apresentação de documentos relativos à análise socioeconômica do processo seletivo para o Curso Popular Preparatório à Defensoria Pública. 

 

1. DA PRORROGAÇÃO


1.1  A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, constante no item 2 deste Edital, deve ser enviada até 23h59 do dia 23 de abril de 2026, exclusivamente para o e-mail cursopopular@defensoria.pr.def.br.
1.2  Recomenda-se que os documentos obrigatórios exigidos sejam anexados e encaminhados em um único e-mail.
1.3  Devem ser encaminhadas as cópias dos documentos de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, compreendendo todos que residam na mesma residência. 
1.4  Não serão aceitos, sob hipótese nenhuma: 
1.4.1  Envio dos documentos fora dos períodos e horários estabelecidos neste Edital;
1.4.2  Envio de documentos por e-mail diverso daquele utilizado para a realização da inscrição;
1.4.3  Documentos que necessitem de senha para acesso;
1.4.4  Apresentação de documentação incompleta, ilegível ou que não contenha assinaturas. 

 

2. DA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
 

2.1  A análise socioeconômica será realizada nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 019/2025.
2.2  Os(As) convocados(as) deverão apresentar a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR, devidamente preenchida em todos os campos e assinada, disponível em: https://www.defensoriapublica.pr.def.br/Pagina/Legislacao-e-Atos-Administrativos.
2.2.1  Ainda que resida sozinho(a), a DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR deve ser preenchida e apresentada pelo(a) convocado(a).
2.3 Para a análise socioeconômica, os(as) convocados(as) deverão apresentar, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, os seguintes documentos:
2.3.1 Carteira de Trabalho: Digitalização das páginas de dados pessoais e do registro do último contrato de trabalho, com data de saída ou prova de ausência de vínculo;
2.3.2 Rendimentos: Holerite atualizado ou declaração do empregador ou tomador de serviços;
2.3.3 Benefícios Sociais: Comprovante de recebimento de programas de transferência de renda e Cadastro Único (CadÚnico), caso seja beneficiário.
2.3.4 Imposto de Renda: Declaração de imposto de renda, caso o(a) membro(a) da família seja declarante.
2.3.5 Superendividamento: nessa hipótese, apresentar documentos comprobatórios ou reconhecimento prévio por órgãos do sistema de justiça, nos termos da Lei nº 14.181/21.
2.4 Para que sejam realizadas as deduções da renda familiar (exclusões de valores no total da renda familiar), o(a) convocado(a) deverá apresentar os seguintes documentos, inclusive de todos(as) os(as) membros(as) da entidade familiar, se for o caso:
2.4.1 Benefícios Assistenciais: Comprovantes de rendimentos decorrentes de programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais.
2.4.2 Previdência: Comprovante do valor pago a título de contribuição previdenciária oficial. 
2.4.3  Saúde: Comprovantes de gastos extraordinários mensais com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamentos de uso contínuo. 
2.4.4  Pensão Alimentícia: Comprovante de valor pago à criança, adolescente, pessoa com deficiência, pessoa com transtorno global do desenvolvimento ou idoso(a). 
2.4.5  Imposto de Renda: Comprovante de valor de Imposto de Renda pago ou retido na fonte. 
2.4.6  Estágio: Comprovante de valor percebido a título de bolsa-auxílio de estágio, sendo a dedução limitada a 01 (um) salário mínimo.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS


3.1  Candidatos(as) que identificarem o envio da documentação obrigatória em desconformidade com as exigências deste Edital, inclusive aqueles que realizaram o envio por endereço de e-mail distinto do utilizado no ato da inscrição, poderão proceder ao reenvio integral dos documentos até o novo prazo estabelecido no item 1.1 deste edital de prorrogação.
3.2  Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 
3.3  Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.

 


       Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

 

 

LEÔNIO ARAUJO DOS SANTOS JÚNIOR

Defensor Público
Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná – EDEPAR 

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LEONIO ARAUJO DOS SANTOS JUNIOR, Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 22/04/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0283336 e o código CRC 955BB110.



Publicação

Edição: 1035

Data: 23/04/2026 17:01

Auditoria

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