Resolução DPG Nº 294, DE 26 de junho de 2025
Revoga a Resolução DPG n.° 62/2025 e designa as defensoras públicas Talita Devós Faleiros e Danielle Pereira Santos Maia
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 24.0.000000614-5 e a necessidade de revogação da Resolução DPG n.° 62/2025,
RESOLVE
Art. 1º. Designar as Defensoras Públicas TALITA DEVÓS FALEIROS e DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 2ª região, a partir de 7 de julho de 2025.
Art. 2º. Designar as Defensoras Públicas TALITA DEVÓS FALEIROS e DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA para atuar extraordinariamente na Central de Custódias da Região Metropolitana de Londrina/PR às terças e quintas-feiras.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública TALITA DEVÓS FALEIROS para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 2ª Região, de 14 a 18 de julho de 2025.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA para atuar em substituição na 12ª Defensoria Pública da 2ª região, de 24 a 25 de julho de 2025.
Art. 5º. Designar a Defensora Pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA, para atuar extraordinariamente na Central de Custódias da Região Metropolitana de Londrina/PR no dia 25 de junho de 2025.
Art. 6º. A presente resolução revoga a Resolução DPG n.° 62/2025 e produz efeitos na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 27/06/2025, às 10:54, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0109967 e o código CRC 032E71FF. |