SEI/DPE-PR - 0286280 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 248, DE 24 de abril de 2026

Dispensa servidores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 48/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 54/2026,

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar, nos termos dos parágrafos a seguir, os(as) servidores(as) relacionados no Anexo desta Resolução desta resolução das atividades para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

§1º. Os(as) participantes lotados(as) fora da 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento.

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais a partir das 17h do dia do evento, podendo a saída ser antecipada mediante autorização da chefia imediata, caso haja necessidade de maior tempo para deslocamento.

Art. 2º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 48/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO

 

Aldenise Costa de Carvalho Mansani

Andressa Lopes de Carvalho

Cleibe Isis de Carvalho Barbosa

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Felipe Matheus do Nascimento

Giovanna Sara Ferreira da Silva

Hugo Carmagnani Matias

Isabela Cristina Belotto da Silva

Janderson Mororo Wenneck

Jaqueline Garai de Quadros

Jeferson Luiz Wanderley

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira

Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro

Karen Xavier Scarpin Preiszner

Larissa Alas Mayer

Laura de Gois Hartmann

Shelley Rolim Cercal

Silvia Carolina Pamplona e Silva Dieter

Stephanie Giselle Saba Siqueira

Thais Verner

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1036

Data: 24/04/2026 17:01

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