Resolução DPG Nº 247, DE 24 de abril de 2026
Dispensa defensores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;
CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;
CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;
CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;
CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 47/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 53/2026,
RESOLVE
Art. 1º. Dispensar os/as defensores/as públicos/as relacionados no Anexo desta Resolução das atividades presenciais e da realização de audiências para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.
§1º. Os(as) participantes lotados(as) fora da 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento.
§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências a partir das 17h do dia do evento.
§3º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:
I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;
II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.
§ 4º. Os prazos que vencerem no dia do evento e no dia seguinte ao evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.
Art. 2º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 47/2026.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
ANEXO
Tabela com 1 coluna e 84 linhas
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| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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