SEI/DPE-PR - 0286257 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 247, DE 24 de abril de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 47/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 53/2026,

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar os/as defensores/as públicos/as relacionados no Anexo desta Resolução das atividades presenciais e da realização de audiências para participar da "Cerimônia de 15 anos da DPE-PR" e da Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan, que serão realizadas no dia 18 de maio de 2026, às 18h30, no Auditório Capela Santa Maria, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, 273 - Centro, Curitiba - PR.

§1º. Os(as) participantes lotados(as) fora da 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências referentes ao dia do evento e ao dia seguinte ao evento.

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais e da participação em audiências a partir das 17h do dia do evento.

§3º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 4º. Os prazos que vencerem no dia do evento e no dia seguinte ao evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

Art. 2º. O pagamento de diárias seguirá estritamente o disposto no artigo 4º do Edital DPG n.° 47/2026.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 

ANEXO

Tabela com 1 coluna e 84 linhas

Alessandra Benin

Alexandra Rodrigues Villela Pedras

Alyson Sanches Paulini

Amanda Maria Gulfi Fernandes

Ana Carla Pessin de Souza

Ana Carolina Carneiro Leão Duarte

Ana Carolina Oliveira Lanzillotta de Moraes

Ana Caroline Teixeira

Ana Luísa Sevegnani

Andreza Lima de Menezes

Anna Carolina Carneiro Leão Duarte

Antônio Aldair Ferreira Almeida

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

Bárbara Morselli Cavallo

Beatriz Vale Travessa

Bruno Henrique da Silva Chaves

Camila Fonseca da Cunha

Camila Oliveira do Valle

Camille Vieira da Costa

Caroline Nogueira Teixeira de Menezes

Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro

Claudia da Cruz Simas de Rezende

Daniel Alves Pereira

Dezidério Machado Lima

Edmar Alves de Castilho

Eduardo Pião Ortiz Abraão

Elisabete Aparecida Arruda Silva

Elsimar Nery da Silva

Evandro Rocha Satiro

Fabiano Augusto Malaghini

Felipe Matheus do Nascimento

Flávia Palazzi Ferreira

Flora Vaz Cardoso Pinheiro

Francine Faneze Borsato Amorese

Gabriel Antonio Schmitt Roque

Gabriel Tanaka Paraiso

Gabriela Lopes Pinto

Gabriela Ruzzene

Gabriela Vizel Gomes

Giovani Francisco da Silva Rosa

Guilherme de Sousa Rebelo

Gustavo Henrique Gonçalves de Almeida Filho

Helena Grassi Fontana

Helena Leonardi de Franceschi

Henrique Camargo Cardoso

Ingrid Lima

Italo Viegas da Silva

Jeniffer Beltramin Scheffer

Jéssica Sacchi Ribeiro

João Victor Rozatti Longhi

Josiane Fruet Bettini Lupion

Leonardo Alvite Canella

Leonio Araujo dos Santos Junior

Lívia Brodbeck

Louizi Souza Barros de Oliveira

Lucas Magno de Oliveira Porto

Luciana Tramujas Azevedo Bueno

Luis Gustavo Fagundes Purgato

Luis Renan Coletti

Luiz Fernando Utasi Araújo

Luiza Oliveira Bengtsson

Majoí Coquemalla Thomé

Margareth Alves Santos

Mariá Magalhães Rocha

Mariana Gonzaga Amorim

Mariana Mantovani Monteiro

Mariana Martins Nunes

Mariane Guimarães dos Santos

Mariela Reis Bueno

Natália Marcondes Stephane

Newton Pereira Portes Júnior

Nicholas Moura e Silva

Nize Lacerda Araujo Bandeira Kowalski

Patricia Rodrigues Mendes

Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso

Renata Tsukada

Ricardo Milbrath Padoim

Samylla de Oliveira Julião

Saymon de Oliveira Ferreira

Talita Devós Faleiros

Thiago Magalhães Machado

Vinicius de Godeiro Marques

Vinicius Santos de Santana

Wisley Rodrigo dos Santos

 

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/04/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1036

Data: 24/04/2026 17:01

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