Resolução DPG Nº 260, DE 05 de maio de 2026
Altera a Resolução DPG 251/2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a superveniente informação de que a pauta extraordinária do Mês da Infância Protegida junto à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba será cumprida pelo defensor público natural,
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o art. 4º da Resolução DPG n.° 251/2026.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/05/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0292788 e o código CRC 5FE8A6D4. |