SEI/DPE-PR - 0292788 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 260, DE 05 de maio de 2026

Altera a Resolução DPG 251/2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;

CONSIDERANDO a superveniente informação de que a pauta extraordinária do Mês da Infância Protegida junto à 2ª Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba será cumprida pelo defensor público natural,

 

RESOLVE
 

Art. 1º. Revogar o art. 4º da Resolução DPG n.° 251/2026.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/05/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1043

Data: 06/05/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xizec-cotaf-femef-cevih-cerag-tyzym-novad-zacis-ruryl-nazig-nynyk-hugaz-rogig-zibeg-kahep-gehem-pexox

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