Portaria CRD/CRIM.CWB Nº 34, DE 08 de maio de 2026
Dispõe sobre as substituições automáticas em decorrência de licenças,
férias e afastamentos dos membros em exercício nas Defensorias Públicas
que atuam no Setor Criminal de Curitiba; bem como sobre tabelaridade entre
os órgãos de execução em caso de conflito de defesa/interesses entre corréus.
A COORDENAÇÃO CRIMINAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA DE CURITIBA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a disciplina da Deliberação CSDP nº 005/2024, especialmente em seu artigo 6º; CONSIDERANDO as férias e afastamentos previstos no decorrer do ano;
CONSIDERANDO as hipóteses de conflito de interesses entre réus em um mesmo processo criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar
RESOLVE:
Art. 1.o. Antes das férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento programado, o Defensor deverá comunicar por e-mail funcional o seu substituto automático, conforme definido na PORTARIA CRD/CRIM.CWB Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2026, colocando o coordenador do setor em cópia e informando a sua pauta de audiências no respectivo período.
Art. 2.o. O substituto automático deverá indicar ao coordenador as audiências que não poderá fazer em razão de colidência de horários com a sua pauta ordinária, indicando o horário da audiência colidente e o número do processo.
Art. 3.o A coordenação acionará os demais defensores do setor sucessivamente para a cobertura da audiência, que deverão indicar eventual impossibilidade de maneira justificada.
§1º. Será acionado primeiro o defensor que tenha feito menos substituições no ano-calendário corrente, considerando apenas as atuações fora da substituição automática atrelada ao seu ofício.
§2º. Incumbe à coordenação manter registro das substituições realizadas, que ficará disponível para consulta dos defensores.
§3º. No caso de empate no número de substituições, o encargo recairá primeiro sobre o defensor público com menor antiguidade.
§4º Admite-se a troca do substituto definido por essa regra por acordo entre o defensor sobre quem recairia o encargo e eventual interessado em assumir a substituição
§5º O acordo mencionado no parágrafo anterior deverá ser comunicado à coordenação para registro e cômputo da substituição ao membro que efetivamente a realizou.
Art. 4.o. Apenas caso todos os defensores do setor possuam justa causa para não assumir a audiência será acionado o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para solicitar substituição externa
Art. 5.o A substituição do ofício incumbido de realizar as audiências de custódia junto ao juiz de garantias será feita mediante adesão voluntária dos membros do setor, dispensada, neste caso, a comprovação de impossibilidade daqueles que não se voluntariarem.
Parágrafo único. Não havendo voluntários, será acionado o Gabinete da Defensoria Pública-Geral para solicitar substituição externa.
Art. 6.o. Caso seja necessário mais de um defensor tabelar para atuar no mesmo processo, atuará o defensor do setor com menos atuações em tabelaridade no ano-calendário corrente, considerando apenas as atuações fora da tabelaridade atrelada ao seu ofício.
§1º. O defensor natural, identificando a necessidade de atuação de mais de um tabelar no mesmo processo, comunicará a coordenação.
§2º. Incumbe à coordenação manter registro das atuações em tabelaridade realizadas, que ficará disponível para consulta dos defensores.
§3º. No caso de empate no número de atuações em tabelaridade, o encargo recairá primeiro sobre o defensor público com menor antiguidade.
§4º. Indicado o segundo tabelar pela coordenação, incumbe ao defensor natural peticionar nos autos informando o motivo da necessidade da tabelaridade, indicando os defensores que atuarão no caso e pedindo para que sejam habilitados e intimados para dar seguimento à atuação.
Art. 7.o. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Sede.
Art. 8.o. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
Henrique de Almeida Freire Gonçalves
Defensor Público Coordenador
| | Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Coordenador, em 11/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0295965 e o código CRC A119BAA8. |