SEI/DPE-PR - 0297274 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 268, DE 11 de maio de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 248/2026 que dispensa servidores/as públicos/as para a Cerimônia de 15 anos da DPE-PR e para a Palestra Magna da jurista Flávia Piovesan

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO que a celebração dos 15 anos da Defensoria Pública do Estado do Paraná representa um marco institucional de amadurecimento e fortalecimento da assistência jurídica integral e gratuita no estado;

CONSIDERANDO que a integração de todo o corpo de membros(as) é fundamental para o alinhamento estratégico e a valorização da trajetória histórica da instituição;

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento acadêmico e técnico através da palestra da jurista Flávia Piovesan, como forma de qualificar a atuação institucional em prol da população vulnerável;

CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do evento, em razão da limitação de espaço e da adoção de critérios objetivos de participação;

CONSIDERANDO a expedição do Edital DPG n.° 48/2026 e o resultado divulgado através do Edital DPG n.° 54/2026,

CONSIDERANDO a mudança no horário do evento e o recebimento de pedidos de inscrições posteriores à divulgação dos nomes inscritos,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar o §2º do art. 1º da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. (...)

§2º. Os(as) participantes lotados(as) na 1ª Regional ficam dispensados(as) das atividades presenciais a partir das 16h do dia do evento, podendo a saída ser antecipada mediante autorização da chefia imediata, caso haja necessidade de maior tempo para deslocamento.

Art. 2º. Alterar o anexo da Resolução DPG n.° 248/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

 

Aldenise Costa de Carvalho Mansani

Cleibe Isis de Carvalho Barbosa

Emanuela Kulak Coblinski Agulham

Felipe Matheus do Nascimento

Giovanna Sara Ferreira da Silva

Hugo Carmagnani Matias

Isabela Cristina Belotto da Silva

Janaine Priscila Nunes dos Santos

Janderson Mororo Wenneck

Jaqueline Garai de Quadros

Jeferson Luiz Wanderley

Jessica Paula da Silva Mendes

João Vitor Flavio de Oliveira Nogueira

Juliana Falcão Miranda Fidalgo Ribeiro

Karen Xavier Scarpin Preiszner

Larissa Alas Mayer

Laura de Gois Hartmann

Pablo Sardinha de França

Shelley Rolim Cercal

Silvia Carolina Pamplona e Silva Dieter

Stephanie Giselle Saba Siqueira

Thais Verner

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1047

Data: 12/05/2026 17:01

Auditoria

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