Resolução DPG Nº 270, DE 12 de maio de 2026
Dispensa defensores/as públicos/as selecionados/as para o 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a missão institucional da Defensoria Pública de promover a constante atualização e o aperfeiçoamento técnico de seus membros para a garantia de uma assistência jurídica integral e eficiente;
CONSIDERANDO que o 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação (CNTI/ENASTIC) é o principal fórum de debate sobre a transformação digital e o uso de novas tecnologias aplicadas ao Sistema de Justiça e às Defensorias Públicas;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Edital DPG n.º 56/2026, que fixou os critérios de seleção para a participação de membros no referido evento;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000004348-5;
RESOLVE
Art. 1º Designar os/as defensores/as públicos/as Anna Carla Da Costa Miguel Alves Marques, Beatriz da Silva Giublin Demeterco, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Henrique de Almeida Freire Goncalves, Vinicius de Godeiro Marques e Wisley Rodrigo Dos Santos para participar do 2º CNTI/ENASTIC, a ser realizado em Cuiabá/MT, entre os dias 24 e 26 de junho de 2026.
§1º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.
§2º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:
I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;
II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.
§ 3º. Os prazos que vencerem no dia do evento e no dia seguinte ao evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.
Art. 2º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e, após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025.
Art. 3º Os(as) selecionados(as) devem se inscrever no Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC através do link: https://ingressos.jexlegal.com.br/eventos/7be96641-9891-4aef-aae2-62f82206d63b.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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