SEI/DPE-PR - 0298269 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 270, DE 12 de maio de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as selecionados/as para o 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a missão institucional da Defensoria Pública de promover a constante atualização e o aperfeiçoamento técnico de seus membros para a garantia de uma assistência jurídica integral e eficiente;

CONSIDERANDO que o 2º Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação (CNTI/ENASTIC) é o principal fórum de debate sobre a transformação digital e o uso de novas tecnologias aplicadas ao Sistema de Justiça e às Defensorias Públicas;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Edital DPG n.º 56/2026, que fixou os critérios de seleção para a participação de membros no referido evento;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000004348-5;

RESOLVE

Art. 1º Designar os/as defensores/as públicos/as Anna Carla Da Costa Miguel Alves Marques, Beatriz da Silva Giublin Demeterco, Gabriel Antonio Schmitt Roque, Henrique de Almeida Freire Goncalves, Vinicius de Godeiro Marques e Wisley Rodrigo Dos Santos para participar do 2º CNTI/ENASTIC, a ser realizado em Cuiabá/MT, entre os dias 24 e 26 de junho de 2026.

§1º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.

§2º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 3º. Os prazos que vencerem no dia do evento e no dia seguinte ao evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

Art. 2º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e, após a divulgação do resultado deste edital, a solicitação de viagem deverá ser feita em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025.

Art. 3º Os(as) selecionados(as) devem se inscrever no Congresso Nacional de Tecnologia e Inovação das Defensorias Públicas (CNTI)/ENASTIC através do link: https://ingressos.jexlegal.com.br/eventos/7be96641-9891-4aef-aae2-62f82206d63b.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 12/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1048

Data: 13/05/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xosih-fyhaf-zugeh-fypot-bysok-metyc-sihun-vyhyp-hikyv-bukad-ralyd-rytyr-supor-mozib-tehuz-gatyv-lexyx

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