SEI/DPE-PR - 0305515 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 287, DE 22 de maio de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as selecionados/as para o evento “ExpoDireito Brasil 2026”

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a publicação do Edital EDEPAR nº 20/2026, que selecionou Defensores(as) Públicos(as) para participação no evento "ExpoDireito Brasil 2026";

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003874-0;

RESOLVE

Art. 1º Designar os/as defensores/as públicos/as Henrique de Almeida Freire Gonçalves, Leonardo Alvite Canella, Louizi Souza Barros de Oliveira e Vinícius de Godeiro Marques para participar do evento "ExpoDireito Brasil 2026, a ser realizado nos dias 29 e 30 de maio de 2026, em Brasília-DF.

§1º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.

§2º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 3º. Os prazos que vencerem nos dias do evento e nos dias de deslocamento para o evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

Art. 2º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e a solicitação de viagem deverá ser feita em procedimentos individuais e apartados, nos termos da Instrução Normativa DPG nº 104/2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 22/05/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1056

Data: 25/05/2026 17:01

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