Resolução DPG Nº 302, DE 29 de maio de 2026
Dispensa defensores/as públicos/as selecionados/as para a I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a publicação do Edital EDEPAR nº 22/2026, que selecionou defensores(as) públicos(as) para participação na "I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM";
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.º 26.0.000003435-4;
RESOLVE
Art. 1º Designar os/as defensores/as públicos/as Fabiano Augusto Malaghini, Gabriel Antônio Schmitt Roque, Louizi Souza Barros de Oliveira, Mariá Magalhães Rocha e Raíssa Dias Zaia para participar da "I Edição do Encontro Estratégico entre Defensoras e Defensores Públicos de Direito de Família e Sucessões da EDEPE/IBDFAM”, a ser realizado nos dias 18 e 19 de junho de 2026, na cidade de São Paulo/SP.
§1º. Os(as) defensores(as) selecionados(as) serão formalmente afastados(as) de suas atribuições ordinárias durante o período do evento, incluindo os dias necessários para deslocamento.
§2º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) das audiências observará as seguintes ressalvas:
I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;
II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.
§ 3º. Os prazos que vencerem nos dias do evento e nos dias de deslocamento para o evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.
Art. 2º Será concedido o pagamento de diárias aos(as) membros(as) selecionados(as), e a solicitação de viagem deverá ser feita conforme regras dispostas pelo Edital EDEPAR n° 19/2026.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/05/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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