Edital NUCIDH Nº 2, DE 02 de junho de 2026
SELEÇÃO DE DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) PARA A CENTRAL DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA EM CURITIBA
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, em conjunto com Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução DPG nº 223, de 10 de abril de 2026, torna público o presente Edital para a seleção de membros interessados em integrar a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua.
Art. 1º DO OBJETO E DAS VAGAS:
§1º Este edital tem por objeto a seleção de 06 (seis) Defensores(as) Públicos(as) para comporem a equipe de referência da Central de Assistência Jurídica à População em Situação de Rua da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§2º A atuação visa a execução do projeto "Rondas de Direitos" (período noturno) e a realização de atendimento jurídico na Casa de Acolhida São José ou outro local especificado (período matutino)
§3º O prazo de designação será de 06 (seis) meses
Art. 2º DAS INSCRIÇÕES E ELEGIBILIDADE
§1º Poderão concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade lotados na 1ª Regional, desde que não estejam afastados das funções.
§2º As inscrições serão realizadas de 03 de junho de 2026 a 17 de junho de 2026, exclusivamente via formulário do Google, através do link: <https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc9a4Fuw5sf3bpnK-FDzu-JFSl6Kuy6GnJtlAoHMwlT8WsrGw/viewform?usp=header >.
Art. 3º. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
§1º A seleção será realizada, nos termos da Resolução DPG 223/2026 pelo NUCIDH com base nos seguintes critérios:
I. Experiência prévia e comprovada na atuação em favor da população em situação de rua;
II. Participação prévia em atendimentos à população em situação de rua (Rondas de Direitos ou Casa de Acolhida São José).
III. Antiguidade na carreira;
§2º O critério previsto no item I e II poderão preponderar sobre os demais na escolha dos membros
§3º O resultado será encaminhado à Primeira Subdefensoria Pública-Geral para homologação e designação.
Art. 4º DO REGIME DE PLANTÃO E CARGA HORÁRIA
§1º A atuação ocorrerá em regime de plantão, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos membros
§2º O cronograma de atendimentos obedecerá aos seguintes parâmetros, em escala a ser encaminhada às pessoas selecionadas:
-
Atendimentos Matutinos (Casa de Acolhida São José): Quinzenal, às sextas-feiras das 08h30 às 12h00.
-
Atendimentos Matutinos (Centro pop Dr. Faivre): Quinzenal, às sextas-feiras das 08h30 às 12h00.
-
Atendimentos Noturnos (Rondas de Direitos): A cada 15 (quinze) dias, das 18h30 às 21h00.
§3º Durante o sobreaviso, o(a) Defensor(a) será contatado(a) via e-mail institucional e/ou telefone
§4º É obrigatória a participação em capacitação prévia promovida pelo NUCIDH antes do início das atividades
Art. 5. DAS COMPENSAÇÕES E DIREITOS
§1º A atuação em regime de plantão não enseja o pagamento de diárias.
§2º Os membros selecionados terão direito à compensação na proporção de 01 (um) dia útil para cada 03 (três) dias de plantão, conforme a Lei Estadual nº 19.983/2019
§3º É vedada a fruição de dia compensatório no período em que o(a) Defensor(a) estiver escalado(a) para qualquer modalidade de plantão.
§1º Eventuais providências administrativas e judiciais decorrentes do atendimento, tal como previsto no art. 2º da Resolução 223, deverão ser realizadas pelos Defensores/as Públicos/as designados/as, podendo contar com orientação e auxílio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH).
§º2 O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUCIDH) emitirá certificado mensal de cumprimento integral das obrigações oriundas do regime de plantão, o qual é indispensável para o cômputo dos direitos decorrentes da realização do plantão, nos termos da Lei Estadual nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e o encaminhará à Diretoria de Pessoas para registro das informações.
§3º Os casos omissos serão resolvidos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral
§4º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
Daniel Alves Pereira
Defensor Público
Coordenador-Auxiliar do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH)
| | Documento assinado digitalmente por DANIEL ALVES PEREIRA, Defensor Público, em 02/06/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0312994 e o código CRC 97C09882. |