SEI/DPE-PR - 0313991 - Extrato

Extrato

DECISÃO SEI 26.0.000000565-6

 

Diante do exposto, com a regularização da situação fiscal do contratado, repercute na inexistência de ilícito administrativo que enseje a aplicação de penalidades, fundamentando-se na ausência de dano ao erário e no pleno cumprimento das obrigações contratuais principais, conforme entendimento manifestado pela Comissão Especial. Não há, portanto, motivos para a continuidade do procedimento ou para a aplicação de sanção.

Por fim, de acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 26.0.000000565-6 acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, as quais passam a integrar as razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa EDUARDO LIEBICH FREY LTDA. (CNPJ 09.114.601/0002-80), relativas ao fornecimento de água mineral em galão de 20L.

Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre os quais a ampla defesa e o contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV[3] , da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784[4] , e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/1993[5] .

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/1999[6] , a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/06/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1063

Data: 03/06/2026 17:01

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