Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
Renova a lista de colaboradores e convoca membros(as) e servidores(as) interessados em atuar como colaboradores(as) so Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 4º, XI, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 07/2023, especificamente as disposições acerca dos Núcleos especializados, os quais poderão contar com o auxílio de Defensores Públicos Colaboradores, Auxiliares e Servidores Colaboradores;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do NUDIJ e a necessidade de atualização periódica do quadro de colaboradores para ampliar a efetividade das ações do Núcleo e promover maior integração da atuação institucional na área do Direito da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que já existem colaboradores/as designados/as com base em edital anterior (NUDIJ nº 001/2022) e que se faz necessária a renovação da lista, com abertura de novas vagas para novos interessados/as;
CONSIDERANDO que, com a assunção da nova Coordenação do NUDIJ, impõe-se a revisão e atualização do quadro de colaboradores/as, de modo a alinhar as atividades do Núcleo às diretrizes e ao plano de trabalho da gestão atual, e que as omissões e os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do NUDIJ;
CONVOCA
Os servidores(as) e defensores públicos(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná com interesse em atuar em colaboração com o Núcleo da Infância e Juventude – NUDIJ, nos termos seguintes.
Art. 1º. A inscrição deve ser realizada até 18h de 19 de junho de 2026, mediante preenchimento do formulário anexo e encaminhamento das documentações pertinentes.
Art. 2º. Os/As colaboradores/as já designados/as por edital anterior que desejarem renovar sua atuação deverão realizar nova inscrição nos termos deste edital.
Art. 3º. São requisitos para atuar em colaboração:
I – para membros:
a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado (ANEXO I);
b) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.
II – para servidores/as:
a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado;
b) apresentar comprovação de anuência da chefia imediata ao exercício da atividade em colaboração (ANEXO II);
c) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.
Art. 4º. Os requerimentos de inscrições devem ser enviados para o e-mail nudij@defensoria.pr.def.br, com o título "INSCRIÇÃO COLABORADOR/A NUDIJ".
Art. 5º. Todos os inscritos serão selecionados para atuar em colaboração com o NUDIJ, conforme projeto e plano de trabalho a ser consensualmente construído entre a coordenação do núcleo e o profissional colaborador.
Art. 6º. A relação nominal de colaboradores/as será publicada no Diário Eletrônico da DPE-PR a partir do dia 23 de junho de 2026 e comunicada por e-mail institucional.
Art. 7º. Os/As colaboradores/as serão designados/as pela Coordenação do NUDIJ, podendo requerer seu desligamento das atividades do Núcleo a qualquer tempo, mediante requerimento formal.
Art. 8º. Nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 07/2023 e do Regimento Interno do NUDIJ, o profissional em colaboração não será afastado de suas atribuições ordinárias nem terá sua lotação afetada, sendo que o exercício da colaboração não implicará quaisquer vantagens pecuniárias.
Curitiba, 03 de junho de 2026.
LEONARDO ALVITE CANELLA
Defensor Público Coordenador do NUDIJ
ANEXO I
Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
Requerimento de Inscrição
Solicito minha inscrição para atuar em colaboração com o Núcleo de Infância e Juventude da DPE-PR
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Inscrição para:
( ) Servidor/a – Função ___________________________
( ) Defensor/a Público/a – Designação ___________________________
__________________________, _____ de ________________ de 2026.
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(Assinatura do Requerente)
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação do ________________, como colaborador (a) do Núcleo da Infância e Juventude, nos termos do Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026
_____, __ de ______ de 2026
___________________________________________________
Defensor (a) Público (a)
| | Documento assinado digitalmente por LEONARDO ALVITE CANELLA, Defensor Público, em 03/06/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314541 e o código CRC 9E0D5523. |