SEI/DPE-PR - 0314541 - Edital NUDIJ

Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026

Renova a lista de colaboradores e convoca membros(as) e servidores(as) interessados em atuar como colaboradores(as) so Núcleo da Infância e Juventude - NUDIJ.

 

A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições institucionais de atuar na defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos artigos 4º, XI, da Lei Complementar Estadual no 136/2011, e 4º, X, da Lei Complementar Federal nº 80/1994;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP nº 07/2023, especificamente as disposições acerca dos Núcleos especializados, os quais poderão contar com o auxílio de Defensores Públicos Colaboradores, Auxiliares e Servidores Colaboradores;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do NUDIJ e a necessidade de atualização periódica do quadro de colaboradores para ampliar a efetividade das ações do Núcleo e promover maior integração da atuação institucional na área do Direito da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que já existem colaboradores/as designados/as com base em edital anterior (NUDIJ nº 001/2022) e que se faz necessária a renovação da lista, com abertura de novas vagas para novos interessados/as;

CONSIDERANDO que, com a assunção da nova Coordenação do NUDIJ, impõe-se a revisão e atualização do quadro de colaboradores/as, de modo a alinhar as atividades do Núcleo às diretrizes e ao plano de trabalho da gestão atual, e que as omissões e os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Coordenação do NUDIJ;

 

CONVOCA

Os servidores(as) e defensores públicos(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná com interesse em atuar em colaboração com o Núcleo da Infância e Juventude – NUDIJ, nos termos seguintes.

 

Art. 1º. A inscrição deve ser realizada até 18h de 19 de junho de 2026, mediante preenchimento do formulário anexo e encaminhamento das documentações pertinentes.

 

Art. 2º. Os/As colaboradores/as já designados/as por edital anterior que desejarem renovar sua atuação deverão realizar nova inscrição nos termos deste edital.

 

Art. 3º. São requisitos para atuar em colaboração:

I – para membros:

a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado (ANEXO I);

b) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.

II – para servidores/as:

a) encaminhar requerimento de inscrição no prazo indicado;

b) apresentar comprovação de anuência da chefia imediata ao exercício da atividade em colaboração (ANEXO II);

c) não estar em gozo de licenças e demais afastamentos.

 

Art. 4º. Os requerimentos de inscrições devem ser enviados para o e-mail nudij@defensoria.pr.def.br, com o título "INSCRIÇÃO COLABORADOR/A NUDIJ".

Art. 5º. Todos os inscritos serão selecionados para atuar em colaboração com o NUDIJ, conforme projeto e plano de trabalho a ser consensualmente construído entre a coordenação do núcleo e o profissional colaborador.

Art. 6º. A relação nominal de colaboradores/as será publicada no Diário Eletrônico da DPE-PR a partir do dia 23 de junho de 2026 e comunicada por e-mail institucional.

Art. 7º. Os/As colaboradores/as serão designados/as pela Coordenação do NUDIJ, podendo requerer seu desligamento das atividades do Núcleo a qualquer tempo, mediante requerimento formal.

Art. 8º. Nos termos do disposto na Deliberação CSDP nº 07/2023 e do Regimento Interno do NUDIJ, o profissional em colaboração não será afastado de suas atribuições ordinárias nem terá sua lotação afetada, sendo que o exercício da colaboração não implicará quaisquer vantagens pecuniárias.

 

 

Curitiba, 03 de junho de 2026.


 



 

LEONARDO ALVITE CANELLA

Defensor Público Coordenador do NUDIJ

 

 

ANEXO I

Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026

 

 

 

 

Requerimento de Inscrição

Solicito minha inscrição para atuar em colaboração com o Núcleo de Infância e Juventude da DPE-PR

 

Nome Completo:

 

 

 

Local de Lotação:

 

 

 

E-mail:

 

 

 

Telefone:

 

 

 



 

Inscrição para:

( ) Servidor/a – Função ___________________________

( ) Defensor/a Público/a – Designação ___________________________
 

__________________________, _____ de ________________ de 2026.
 

_______________________________

(Assinatura do Requerente)

 

 

 

ANEXO II

TERMO DE ANUÊNCIA

 

Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação do ________________, como colaborador (a) do Núcleo da Infância e Juventude, nos termos do Edital NUDIJ Nº 1, DE 03 de junho de 2026





 

_____, __ de ______ de 2026


 

 

 

___________________________________________________

Defensor (a) Público (a)

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LEONARDO ALVITE CANELLA, Defensor Público, em 03/06/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0314541 e o código CRC 9E0D5523.



Publicação

Edição: 1064

Data: 08/06/2026 17:01

Auditoria

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