Edital 1ªSUB Nº 009, DE 09 de junho de 2026
Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pelo Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,
CONSIDERANDO a instituição do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri por meio da Resolução DPG Nº 306/2026;
CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivos o fomento e a articulação interna dos órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em sessões do Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO a necessidade de uma política institucional que priorize a atuação da Defensoria Pública no Tribunal do Júri;
CONSIDERANDO que o artigo 7º da Resolução DPG Nº 306/2026 dispõe que a Primeira Subdefensoria Pública-Geral expedirá edital para selecionar interessados/as em compor a escala de rodízio do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) para atuar, em regime de plantão, na escala de rodízio do Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri.
§ 1º. Serão selecionados/as 6 (seis) membros/as para comporem o Grupo Especializado de Atuação nos processos do Tribunal do Júri pelo prazo de 1 (um) ano, podendo concorrer todos(as) os(as) membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná em atividade, com atribuição na área criminal que englobe a atuação em processos cuja competência seja do Tribunal do Júri.
§ 2º. Será utilizada como critério para a seleção a experiência prévia e comprovada na atuação no Tribunal do Júri, servindo a antiguidade como critério subsidiário para desempate.
Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Grupo Especializado compreende a atuação, em regime de plantões, nas sustentações orais, na instrução e nos debates que compõem o procedimento do Tribunal do Júri, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses, por ocasião da sessão plenária de julgamento.
Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/GFxXTDyYQYDVpUZE6, com início em 09/06/2026 às 17:00 e término em 15/06/2026 às 12:00, devendo o(a) interessado(a) preencher com a descrição, de forma sucinta, da experiência prévia e comprovada na atuação no Tribunal do Júri.
§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.
§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).
Art. 4º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as), observando os critérios dispostos neste edital.
§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá participar da capacitação dos/as membros/as da DPE-PR voltada à atuação do Tribunal do Júri, nos termos da Resolução DPG Nº 306/2026.
§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial.
Art. 5º. Os 6 (seis) membros/as designados para o período de 1 (um) ano serão acionados para atuação a partir da ordem de classificação, garantindo a rotatividade da escala, conforme houver a necessidade de intervenção do Grupo Especializado.
Parágrafo único. Na distribuição da atuação nos julgamentos do Tribunal do Júri, poderá haver preferência aos(às) membros(as) lotados(as) na regional em que será realizada a sessão do Tribunal do Júri cuja participação do Grupo Especializado foi requisitada.
Art. 6º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.
Art. 7º. O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na regional em que será realizada a sessão de julgamento do Tribunal do Júri, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.
Art. 8º. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 9º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316129 e o código CRC 70439773. |