SEI/DPE-PR - 0239060 - Portaria ADM/CLMB

Portaria ADM/CLMB Nº 3, DE 05 de fevereiro de 2026

 

Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.

 

A SUBCOORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais, em substituição à Coordenação de Sede,

CONSIDERANDO que, no período de 15 a 17 de outubro de 2025, a Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª Subdefensoria nº 20/2025 (Plantão de Atendimento Jurídico Virtual – Área de Família);

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4° da IN n° 041/2020;

 

RESOLVE

Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA no dia 13/02/2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividade exercida durante o período do Plantão de Atendimento Jurídico Virtual (Outubro/2025).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2026.

 

Colombo, 05 de fevereiro de 2026.

 

(Assinatura Eletrônica)

BÁRBARA MORSELLI CAVALLO

Defensora Pública Subcoordenadora da Sede de Colombo

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por BARBARA MORSELLI CAVALLO, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1066

Data: 10/06/2026 17:01

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