Portaria ADM/CLMB Nº 3, DE 05 de fevereiro de 2026
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A SUBCOORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE COLOMBO, no uso de suas atribuições legais, em substituição à Coordenação de Sede,
CONSIDERANDO que, no período de 15 a 17 de outubro de 2025, a Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA foi designada para o regime de plantão, nos termos da Resolução 1ª Subdefensoria nº 20/2025 (Plantão de Atendimento Jurídico Virtual – Área de Família);
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justiça do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4° da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública BEATRIZ VALE TRAVESSA no dia 13/02/2026, a fim de compensar 01 (um) dia de atividade exercida durante o período do Plantão de Atendimento Jurídico Virtual (Outubro/2025).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2026.
Colombo, 05 de fevereiro de 2026.
(Assinatura Eletrônica)
BÁRBARA MORSELLI CAVALLO
Defensora Pública Subcoordenadora da Sede de Colombo
| | Documento assinado digitalmente por BARBARA MORSELLI CAVALLO, Defensora Pública, em 08/04/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0239060 e o código CRC 7DB2F08E. |