Edital DPG Nº 068, DE 09 de junho de 2026
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição - Cascavel
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Ricardo Santi Fischer, conforme Protocolo SEI nº 26.0.000004985-8,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Ricardo Santi Fischer:
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9ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional
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10ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho da comarca de Cascavel e tabelaridade da 9ª Defensoria Pública da regional
Art. 2º. O período da designação tratada neste edital será de 22 a 26 de junho de 2026 e, abrangem todos os atos decorrentes da atuação nas defensorias previstas nos artigos anteriores, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
§1º. O/A defensor(a) público(a) designado(a) deverá observar o período de substituição antes de protocolar pedidos de férias ou afastamentos voluntários, a fim de evitar a coincidência de datas.
§2º. Caso o afastamento seja solicitado ou identificado após a publicação da designação, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Defensoria Pública-Geral, acompanhado da indicação de substituto/a e do respectivo pedido de revogação do ato.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até 12 de junho de 2026, às 17h, através de formulário disponível no link: https://forms.gle/qD5v91u9cUsoTRU47.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Designação Extraordinária em Substituição - Cascavel (respostas)
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os/as interessados/as terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, somente serão consideradas as designações extraordinárias que tenham tido duração igual ou superior a 3 (três) dias.
§ 3º Caso o(a) interessado(a) seja designado(a) para algum período constante do edital em análise, essa designação será considerada imediatamente como a última designação extraordinária para fins de classificação no inciso II, desde que atenda ao requisito temporal estabelecido no § 2º.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0316286 e o código CRC 7A55B208. |