Edital DPG Nº 071, DE 10 de junho de 2026
Informa a existência de vaga para designação extraordinária para atuação em sessão plenária do Tribunal do Júri – Almirante Tamandaré
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000005757-5,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar os membros e membras interessados(as) em atuar, mediante designação extraordinária, na sessão plenária do Tribunal do Júri abaixo relacionada:
● Sessão plenária designada para o dia 18 de junho de 2026, às 9h, perante o Tribunal do Júri da Comarca de Almirante Tamandaré, nos autos nº 0000075-83.1999.8.16.0024.
Art. 2º. A designação tratada neste edital compreende a atuação na sessão plenária referida no artigo anterior e abrange todos os atos decorrentes da atuação processual necessária à adequada representação institucional no feito.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até o dia 12 de junho de 2026, às 17h, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/4Sh2mxyMiVtggQc5A.
Parágrafo único. Para consulta das inscrições realizadas clique em: Substituição Extraordinária - Júri - Almirante Tamandaré (respostas).
Art. 4º. Em havendo mais de um(a) interessado(a), resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I – maior tempo desde a última designação extraordinária;
II – antiguidade.
§1º. Após a divulgação do resultado, os(as) interessados(as) terão 1 (um) dia útil para impugnação do edital, através de envio de protocolo SEI à Defensoria Pública-Geral.
§2º. Caso o(a) membro(a) selecionado(a) fique impossibilitado(a) de atuar na data designada, deverá comunicar imediatamente a Defensoria Pública-Geral para adoção das providências cabíveis.
Art. 5º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) fará jus ao pagamento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, quando cabíveis, observadas as normas internas da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros(as) habilitados(as), a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os(as) membros(as) da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar Defensor(a) Público(a) para a atuação.
Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0317672 e o código CRC 703AC465. |