Resolução DPG Nº 301, DE 01 de julho de 2025
Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;
CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados e finais de semana, no período de 5 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, conforme a escala a seguir:
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Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/07/2025, às 11:44, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112398 e o código CRC 562E54AC. |