SEI/DPE-PR - 0319474 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 336, DE 15 de junho de 2026

Institui o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON)

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18, XII e XXII, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 80/2014, que prevê a atuação da Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais;

CONSIDERANDO que o art. 5º, XXXII, da Constituição da República prevê a defesa do consumidor como direito fundamental e que o art. 4º, VIII, da Lei Complementar nº 80/94 estabelece o exercício dessa tutela como missão institucional da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º, I, do CDC a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente é um dos instrumentos para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo

CONSIDERANDO que não existem órgãos de atuação com atribuição vinculada aos Juizados Especiais Cíveis, nos quais tramitam grande volume de demandas consumeristas;

CONSIDERANDO os impactos e eventuais prejuízos aos usuários hipossuficientes em decorrência da ausência de atuação da Defensoria Pública em demandas de consumo de menor valor e complexidade;

RESOLVE

 

Art. 1º. Instituir o Projeto de Atendimentos de Casos Individuais no Núcleo de Defesa do Consumidor.

§1º. A implementação do projeto terá caráter progressivo, com início de atendimento voltado às causas que possam ser ajuizadas na cidade de Curitiba, mediante encaminhamento do PROCON Estadual.

§2º. Sempre que possível, será buscada a resolução extrajudicial do litígio.

§3º. As demandas deverão ser propostas preferencialmente perante os Juizados Especiais Cíveis da Capital.

§4º. A atuação, judicial e extrajudicial, em pretensões de consumeristas já atendidas por unidades da Defensoria Pública do Estado do Paraná, continuará sendo promovida pelas respectivas unidades.

Art. 2º. As petições iniciais dos casos vinculados ao projeto serão elaboradas por defensores/as públicos/as em regime de plantão, sob a forma de Central de Peticionamento Virtual do Consumidor (CEPET-V Consumidor), conforme regulamentação própria.

Parágrafo único. O número de defensores/as públicos/as vinculados/as ao projeto poderá ser ampliado ou reduzido, conforme necessidade do serviço e/ou incremento orçamentário, por decisão do/a Defensor/a Público/a-Geral.

Art. 3º. A equipe do NUDECON atuará perante os Juizados Especiais Cíveis da Capital, incumbindo-lhe o acompanhamento do processo, a participação em audiência de instrução e julgamento, a interposição de recursos e os demais atos necessários à defesa dos interesses da parte representada pela Defensoria Pública.

§1º. A equipe do NUDECON está dispensada de acompanhar a parte na audiência de conciliação, sem prejuízo do dever de prestar todas as orientações necessárias ao representado.

§2º. A equipe do NUDECON a que se refere o caput será designada por Portaria do Coordenador do Núcleo.

Art. 4º As demandas que forem distribuídas perante as Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana serão acompanhadas pelos/as Defensores/as Públicos/as com atribuição para atuar junto ao respectivo órgão jurisdicional.

 

Art. 5º. A expansão do Projeto poderá priorizar os locais onde houver PROCON instalado ou aqueles em que existir atuação da Defensoria Pública na área Cível.

Parágrafo único. A priorização de locais com PROCON instalado dependerá da anuência do órgão em celebrar termo de cooperação nos mesmos moldes firmados com o PROCON/PR.

Art. 6º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/06/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1069

Data: 15/06/2026 17:01

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