SEI/DPE-PR - 0321438 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 344, DE 17 de junho de 2026

Dispensa defensores/as públicos/as e servidores/as para a participação no Curso de Formação intitulado "Atuação antimanicomial em favor de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei"

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de formação em política antimanicomial e propagação dos fluxos a serem adotados na atuação defensorial em favor de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei, em especial através da divulgação das normativas e fluxos estaduais relativos a este tema;

CONSIDERANDO a relevância de alinhar a atuação da instituição às diretrizes da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às metas estruturantes do Plano Pena Justa (ADPF 347/STF);

CONSIDERANDO a iniciativa do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP) de promover o Curso de Formação intitulado "Atuação antimanicomial em favor de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei" a membros/as e servidores/as da DPE-PR;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar disponibilidade para que os/as defensores/as e servidores/as possam acompanhar a capacitação de forma síncrona,

RESOLVE

Art. 1º. Dispensar defensores/as públicos/as e servidores/as das atividades presenciais para participar do Curso de Formação intitulado "Atuação antimanicomial em favor de pessoas com sofrimento mental em conflito com a lei", que será realizado pelo Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), no dia 3 de julho de 2026, com transmissão online pelo link que será encaminhado por e-mail, estritamente durante o horário que durar o evento.

§1º. A participação no referido curso é obrigatória, de forma síncrona (ao vivo) ou posterior, a:

I - Defensores e Defensoras Públicas com designação, principal ou extraordinária, de titularidade ou em substituição, em Vara Criminal, Vara de Execução Penal, Corregedoria dos Presídios, Central de Audiências de Custódias, Vara de Plenário e Tribunal do Júri e em Varas únicas com atuação em matéria criminal;

II - Defensores e Defensoras Públicas substitutos/as;

III - Servidores e servidoras, efetivos/as e comissionados/as, com formação em área jurídica, de serviço social e psicologia, com atuação, permanente ou esporádica, no sistema de justiça criminal e/ou vinculados a supervisores/as com designação em alguma das atribuições dispostas no inciso I.

§2º. Os participantes que, por necessidade imperiosa do serviço ou impossibilidade técnica, não puderem acompanhar a transmissão ao vivo no dia do evento, poderão assistir ao conteúdo gravado posteriormente, devendo a frequência ser comprovada em prazo não superior a 6 (seis) meses da data do curso.

§3º. A dispensa dos(as) defensores(as) públicos(as) descritos nos incisos I e II do §1º abrangerá a realização de audiências agendadas para o período do evento, observadas as seguintes ressalvas:

I – Deverão ser substituídos(as) pelos(as) substitutos(as) automáticos(as) ou por defensores(as) públicos(as) da mesma unidade administrativa;

II – Na impossibilidade de substituição automática, deverá ser solicitada a designação extraordinária de defensor(a) público(a) ao Gabinete, acompanhada da devida indicação.

§ 4º. Os prazos que vencerem no dia do evento deverão ser cumpridos regularmente, bem como deverão ser mantidas as atividades jurídicas e administrativas das sedes, setores e postos de atendimento.

§5º. A dispensa dos servidores e servidoras descritos no inciso III do §1º fica condicionada à autorização prévia da chefia imediata para que, caso necessário, reorganize a distribuição das atividades internas para evitar a descontinuidade das atividades no referido dia.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/06/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1071

Data: 17/06/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xezop-rezeh-mydad-kacaz-puhan-ganes-cedyr-pudev-fizus-hyvas-sokyc-balos-byvec-kosuf-meful-huvud-kyxix

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