Resolução 1ªSUB Nº 032, DE 17 de junho de 2026
Designa defensores/as públicos/as para participação no atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão, entre o período de agosto de 2026 e outubro de 2026.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, art. 1° da Resolução DPG n° 522/2024, e nos termos da Resolução DPG Nº 159/2025;
CONSIDERANDO que, por meio do EDITAL APE n° 05/2025, foram abertas as inscrições para os/as defensores/as públicos/as interessados/as em participar do atendimento virtual jurídico na área de família oriundo da Central de Peticionamento Virtual em regime de plantão;
CONSIDERANDO que 64 (sessenta e quatro) inscrições foram consolidadas e organizadas por ordem de antiguidade dos/as respectivos/as membros/as;
RESOLVE
Art. 1º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para participarem das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão do atendimento virtual jurídico na área de família, oriundo da Central de Peticionamento Virtual, no período compreendido entre agosto de 2026 e outubro de 2026, nos seguintes termos:
§1º – Defensores Públicos Dr. Giovani Francisco da Silva Rosa e Dr. Antonio Aldair Ferreira Almeida, para atuação no período de 05 a 07 de agosto de 2026;
§2º – Defensores Públicos Dr. Luis Renan Coletti e Dr. Lucas Magno de Oliveira Porto, para atuação no período de 12 a 14 de agosto de 2026;
§3º – Defensoras Públicas Dra. Luiza Oliveira Bengtsson e Dra. Camila Oliveira Do Valle, para atuação no período de 19 a 21 de agosto de 2026;
§4º – Defensores(as) Públicos(as) Dra. Camila Fonseca Da Cunha e Dr. Alyson Sanches Paulini, para atuação no período de 26 a 28 de agosto de 2026;
§5º – Defensoras Públicas Dra. Ana Carla Pessin De Souza e Dra. Amanda Maria Gulfi Fernandes, para atuação no período de 02 a 04 de setembro de 2026;
§6º – Defensores Públicos Dr. Danilo Luiz Goulart e Dr. Elsimar Nery Da Silva, para atuação no período de 09 a 11 de setembro de 2026;
§7º – Defensoras Públicas Dra. Alexandra Rodrigues Villela Pedras e Dra. Ana Luísa Sevegnani, para atuação no período de 16 a 18 de setembro de 2026;
§8º – Defensoras Públicas Dra. Luana Mariani De Aguiar Furtado e Dra. Alessandra Benin, para atuação no período de 23 a 25 de setembro de 2026;
§9º – Defensores Públicos Dr. Italo Viegas Da Silva e Dr. Bruno Henrique Da Silva Chaves, para atuação no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2026;
§10º – Defensores Públicos Dr. Evandro Rocha Satiro e Dr. Erick Le Palazzi Ferreira, para atuação no período de 07 a 09 de outubro de 2026;
§11º – Defensores(as) Públicos(as) Dra. Renata Tsukada e Dr. Newton Pereira Portes Junior, para atuação no período de 14 a 16 de outubro de 2026;
§12º – Defensoras Públicas Dra. Monia Regina Damiao Serafim e Dra. Claudia Da Cruz Simas De Rezende, para atuação no período de 21 a 23 de outubro de 2026;
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 18/06/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0322328 e o código CRC 740F10C6. |