Portaria ADM/APUC Nº 11, DE 02 de julho de 2025
Altera o art. 1° da Portaria 01/2024 e os arts. 1°, §10, 2°, 3° e 4°, da Portaria 17/2024.
A Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana, Maísa Dias Pimenta, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução DPG n° 686, de 12 de dezembro de 2024, considerando a Instrução Normativa DPG n° 108, de 30 de maio de 2025;
RESOLVE
Art. 1º. O art. 1°da Portaria 01/2024 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 1º. O atendimento ao público será realizado por meio presencial e/ou remoto de segunda a quinta-feira, entre 13:00h e 17:00h.
Art. 2º. A Portaria 17/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1° [...]
§10. o atendimento será realizado preferencialmente:
I - pela recepcionista;
II - pelos técnicos administrativos;
III - pelo estagiário de ensino médio ou pelo estagiário de graduação
Art. 2°. No atendimento presencial, o/a Usuário/a da Defensoria Pública será atendido inicialmente pela recepcionista, que:
I - Solicitará documento com foto para registro do/a Usuário/a no sistema SOLAR;
II - Agendará o atendimento para o mesmo dia no setor de primeiro atendimento;
III - Informará quantas pessoas serão atendidas anteriormente àquele/a Usuário/a;
IV - Orientará o/a usuário/a a aguardar no local de espera, onde será convocado/a para atendimento, por ordem de chegada, respeitando o atendimento prioritário das preferências legais (pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, gestante, pessoa com criança de colo, idoso);
Art. 3°. Após o atendimento inicial pela recepcionista, o Usuário será atendido pelo técnico administrativo, com auxílio do estagiário de ensino médio, que neste primeiro momento:
I - Completará o cadastro do/a Usuário/a no Solar e/ou atualizará os seus dados;
II - Realizará a escuta ativa, identificará a demanda e prestará informação ao/à Usuário/a;
III - Orientará todos os/as Usuários/as que comparecerem ao primeiro atendimento na sede, encaminhando-os a outros órgãos e instituições, sempre que necessário;
IV - Informará o/a Usuário/a sobre a possibilidade do atendimento via Luna;
V - Orientará o/a Usuário/a sobre as facilidade do atendimento via Luna, que evita filas e garante um atendimento mais rápido e célere, com a mesma qualidade;
VI - Informará que o atendimento via Luna deve ser solicitado no site crc.defensoria.pr.def.br; o/a Atendente deverá informar o número do seu registro no solar, para que o/a Usuário/a consiga solicitar o atendimento, inclusive entregando anotação com o site e número do registro;
VII - Informará que o retorno da equipe do Luna poderá ser por telefone ou por e-mail, devendo o/a Usuário/Usuária ficar atento a ambos os meios;
VIII - Realizará a triagem socioeconômica;
IX - Realizará o agendamento do atendimento jurídico inicial e/ou encaminhará a parte para o atendimento jurídico;
X - Auxiliará a Assistente Social da Sede a realizar a triagem socioeconômica, quando encaminhado pelo atendimento jurídico;
Parágrafo único. na ausência de técnico administrativo e estagiário de ensino médio, as atribuições serão realizadas pelo estagiário de graduação.
Art. 4º. O Atendimento Jurídico, será realizado pelos estagiários de graduação e pós-graduação de direito, com auxílio e sob supervisão dos Assessores e Defensores Públicos, que também realizarão os atendimentos, conforme a peculiaridade do caso e necessidade da demanda.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
Apucarana, 26 de junho de 2025.
MAÍSA DIAS PIMENTA
Defensora Pública Coordenadora da Sede de Apucarana
| Documento assinado digitalmente por MAISA DIAS PIMENTA, Coordenadora, em 02/07/2025, às 12:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0112693 e o código CRC 9496225E. |