Resolução DPG Nº 304, DE 02 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as para substituição - Família Curitiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO os afastamentos dos defensores públicos Ana Luiza Nicoli Graciano, Lauro Gondim Guimarães e Samylla de Oliveira Julião;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005488-0,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Raíssa Dias Zaia, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 23 a 25 de julho de 2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Thais Rodrigues De Lima Pereira, para a 36ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Gabriela Gebran Schirmer, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 14 de julho de 2025.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Ricardo Alves de Goes, para a 40ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 15 a 22 de julho de 2025.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, o defensor público Luciano Roberto Goulart Cabral Junior, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 7 a 12 de julho de 2025.
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, a defensora pública Beatriz Vale Travessa, para a 43ª Defensoria Pública da 1ª Região, no período de 13 a 18 de julho de 2025.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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