SEI/DPE-PR - 0330420 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 395, DE 01 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 e a Resolução DPG n.° 368/2026 para designar defensora pública para a Política Institucional de Cobertura Remota

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;

CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução DPG n.° 132/2026 que dispõe sobre a Política Institucional de Cobertura Remota e cria o Núcleo Virtual de Cobertura Remota, visando a garantir a ininterruptibilidade do serviço em razão de afastamentos na Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa DPG n.° 135/2026 que regulamenta a Política Institucional de Cobertura Remota e disciplina o funcionamento, a estrutura e o regime de atuação do Núcleo Virtual de Cobertura Remota da Defensoria Pública do Estado do Paraná

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1,

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 60 da Resolução DPG n.° 368/2026 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 60. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 395/2026 que a designou para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.

Art. 2º. Acrescentar o art. 1º-C à Resolução DPG n.° 362/2025 com a seguinte redação:

Art. 1º–C. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, a defensora pública HELENA GRASSI FONTANA, a partir de 15/07/2026, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 01/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1081

Data: 01/07/2026 17:01

Auditoria

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