SEI/DPE-PR - 0114161 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 306, DE 03 de julho de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) da Administração Superior em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 14 de julho a 31 de agosto de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

19 e 20 de julho de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

26 e 27 de julho de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

2 e 3 de agosto de 2025

Thaísa Oliveira

9 e 10 de agosto de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

16 e 17 de agosto de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

23 e 24 de agosto de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

30 e 31 de agosto de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/07/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 838

Data: 04/07/2025 17:01

Auditoria

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