Portaria NUDEM Nº 10, DE 03 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensora Pública em compensação dos dias de atividade em plantão.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no período de 20/12/2024 a 06/01/2025, a Defensora Pública Helena Grassi Fontana foi designada para o regime de plantão, nos termos da RESOLUÇÃO DPG Nº 687, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024, que designa Defensores/as Públicos/as para atuação nos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no período do recesso judiciário, conforme especifica;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa n° 041 de fevereiro de 2020 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 053 de janeiro de 2021 e suas alterações, a Instrução Normativa nº 073 de maio de 2023, a Instrução Normativa nº 076 de maio de 2023, que dispõem sobre a implantação do regime de compensação dos dias de atividade em plantões durante o Recesso do Judiciário, audiências de custódias, mutirões e Programa Justica do Espectador e Grandes Eventos por membros da Defensoria Pública do Paraná;
CONSIDERANDO que a referida IN 041/2020, em seu art. 1°, dispõe que os membros da Defensoria Pública que cumprirem plantão farão jus à compensação dos dias trabalhados e que os dias compensáveis poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em plantões não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a Defensora Pública requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
CONSIDERANDO que o requerimento apresentado foi devidamente fundamentado, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2°, §4§ da IN n° 041/2020;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da Defensora Pública Helena Grassi Fontana nos dias 04/08/2025 a 08/08/2025, a fim de compensar 05 dias de atividades exercidas durante o período de recesso judiciário.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 03 de Julho de 2025.
Cidade, data da assinatura digital.
JEANE GAZARO MARTELLO
Defensora Pública Coordenadora Interina do NUDEM
| Documento assinado digitalmente por JEANE GAZARO MARTELLO, Defensora Pública, em 03/07/2025, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114258 e o código CRC E410D7D2. |