Resolução DPG Nº 308, DE 04 de julho de 2025
Designa extraordinariamente defensor público em regime de sobreaviso
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o recebimento do Ofício n.° 12/2025/GAB encaminhado pela Central de Garantias Especializada de Curitiba à DPE-PR e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005427-8;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, em regime de sobreaviso, o defensor público RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e extraordinárias, para atuar junto à 68ª Defensoria Pública da 1ª região, no dia 26 de junho de 2025.
Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 26 de junho de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/07/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0114374 e o código CRC 45C0BB90. |