SEI/DPE-PR - 0334891 - Extrato

Extrato

 

SEI!DPEPR 25.0.000005348-4

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho integralmente o Relatório Final nº 007/2024 exarado pela Comissão Especial, cujos fundamentos adoto como razões para decidir. Com amparo no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Deliberação CSDP nº 011/2015, revogada pela Deliberação nº 043/2023, e em estrita observância ao item 19 do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020, decido:

  1. Aplicar à empresa P.C.R. do Amaral & Amaral Ltda. (CNPJ/MF n.º 09.343.965/0001-51) a penalidade de multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Lote 03, vinculado à Ordem de Fornecimento nº 001/2021, totalizando a quantia líquida de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em face da inexecução total do objeto pactuado.

  2. Aplicar à referida empresa a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no item 19, IV, alínea "d" do edital.

Curitiba, data de assinatura no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1084

Data: 06/07/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xisaz-lafev-gezek-musir-mufob-dosuv-dabev-licyz-pemes-tymob-pocet-hysob-hazod-pemec-sinar-nuguf-buxox

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