Extrato
SEI!DPEPR 25.0.000005348-4
DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho integralmente o Relatório Final nº 007/2024 exarado pela Comissão Especial, cujos fundamentos adoto como razões para decidir. Com amparo no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007 e na Deliberação CSDP nº 011/2015, revogada pela Deliberação nº 043/2023, e em estrita observância ao item 19 do Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2020, decido:
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Aplicar à empresa P.C.R. do Amaral & Amaral Ltda. (CNPJ/MF n.º 09.343.965/0001-51) a penalidade de multa administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Lote 03, vinculado à Ordem de Fornecimento nº 001/2021, totalizando a quantia líquida de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), em face da inexecução total do objeto pactuado.
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Aplicar à referida empresa a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 6 (seis) meses, com fulcro no item 19, IV, alínea "d" do edital.
Curitiba, data de assinatura no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334891 e o código CRC 4F9F0E28. |