Portaria DPG Nº 080, DE 06 de julho de 2026
Concede Gratificação de Apoio Administrativo a servidores/as
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente os artigos 18, 38 e 64 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a criação da Gratificação de Apoio Administrativo na Lei 22.809, de 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO as indicações orçamentárias e o conteúdo do procedimento administrativo SEI! nº 26.0.000006652-3;
RESOLVE
Art. 1º. Conceder a Gratificação de Apoio Administrativo aos/às servidores/as abaixo indicados/as e suas respectivas proporções sobre o vencimento, em razão do exercício e acompanhamento de atividades estratégicas junto à Administração Superior, nos termos do art. 2º da Lei 22.809, de 25 de novembro de 2025:
I – Ariane Zamodzki - (30%);
II - Roberta Ferreira - (20%);
III - Diego Ribeiro Hamdar - (20%);
IV - Eduardo Veiga Nogueira - (20%).
Art. 2º. Esta Portaria produz efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/07/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0334446 e o código CRC 0A64D077. |