Portaria ADM/PT.BR Nº 19, DE 04 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição
A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 19/05/2025 a 21/05/2025 e 11/06/2025 a 16/06/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da substituição ocorrida nas Resoluções DPG nº 217/2025 e Resolução DPG nº 256/2025;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 11/07/2025, 14/07/2025 e 15/07/2025, a fim de compensar 03 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição.
Pato Branco, 02 de julho de 2025.
HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI
Coordenadora da Sede de Pato Branco
| Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 04/07/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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