SEI/DPE-PR - 0115024 - Portaria ADM/PT.BR

Portaria ADM/PT.BR Nº 19, DE 04 de julho de 2025

Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE PATO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, no(s) período(s) de 19/05/2025 a 21/05/2025 e 11/06/2025 a 16/06/2025, a(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO foi designada(o) extraordinariamente para substituição, nos termos da substituição ocorrida nas Resoluções DPG nº 217/2025 e Resolução DPG nº 256/2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;

 

CONSIDERANDO que a(o) Defensora/Defensor Pública(o) requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO no(s) dia(s) 11/07/2025, 14/07/2025 e 15/07/2025, a fim de compensar 03 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em substituição.

 

 

Pato Branco, 02 de julho de 2025.

 

 

 

HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI

Coordenadora da Sede de Pato Branco


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Documento assinado digitalmente por HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, Coordenadora, em 04/07/2025, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 838

Data: 04/07/2025 17:01

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