Resolução DPG Nº 419, DE 08 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensores/as públicos/as do Grupo Institucional de Atuação Integrada
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta DPG/CGE n° 1/2024 com redação dada pela Resolução Conjunta DPG/CGE nº 1/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! N.° 26.0.000006840-2,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a Comissão 3 do Grupo Institucional de Atuação Integrada para atuar pelos interesses do assistido J.G.K., nos autos de nº 0004890-15.2025.8.16.0024 (Ficha Solar n.º 250.804.001.603), em trâmite perante o Juízo de Almirante Tamandaré.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/07/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0337287 e o código CRC 3C40AE7D. |