SEI/DPE-PR - 0343034 - Resolução CGE

RESOLUÇÃO CGE Nº 11, DE 16 de JULHO de 2026

Extensão do prazo para protocolo de petições iniciais em razão da mudança para o sistema Eproc.

 

CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a concentração de atribuições previstas no art. 33, IX, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o prazo previsto pelo art. 1º, IN CGE 03/2017; CONSIDERANDO o Decreto Judiciário 552/2025-P-SEP; CONSIDERANDO que o cronograma em etapas da migração para o sistema Eproc; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as regras internas ao período de transição;

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Resta concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrada em vigência desta Resolução, para ajuizamento de iniciais, para os órgãos de atuação que migraram para o sistema de processo eletrônico Eproc, em relação ao prazo previsto no art. 1º, IN CGE 03/2017.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de julho de 2026.

 

 

MARCELO LUCENA DINIZ

Corregedor-Geral da Defensoria Pública em exercício


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Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 16/07/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1092

Data: 16/07/2026 17:01

Auditoria

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