RESOLUÇÃO CGE Nº 11, DE 16 de JULHO de 2026
Extensão do prazo para protocolo de petições iniciais em razão da mudança para o sistema Eproc.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a concentração de atribuições previstas no art. 33, IX, Lei Complementar Estadual 136/2011; CONSIDERANDO o prazo previsto pelo art. 1º, IN CGE 03/2017; CONSIDERANDO o Decreto Judiciário 552/2025-P-SEP; CONSIDERANDO que o cronograma em etapas da migração para o sistema Eproc; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as regras internas ao período de transição;
RESOLVE
Art. 1º. Resta concedido prazo adicional de 15 (quinze) dias úteis, a partir da entrada em vigência desta Resolução, para ajuizamento de iniciais, para os órgãos de atuação que migraram para o sistema de processo eletrônico Eproc, em relação ao prazo previsto no art. 1º, IN CGE 03/2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 20 de julho de 2026.
MARCELO LUCENA DINIZ
Corregedor-Geral da Defensoria Pública em exercício
| | Documento assinado digitalmente por MARCELO LUCENA DINIZ, Defensor Público, em 16/07/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0343034 e o código CRC AE616FEB. |