SEI/DPE-PR - 0341629 - Portaria CRD/UMU

Portaria CRD/UMU Nº 29, DE 14 de julho de 2026

Trata-se da revogação da Portaria CRD/UMU nº 35/2025 e regulamentação da substituição automática dos Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama

 

O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa nº 040/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 alterada, em partes, pela Instrução Normativa nº 056, de 17 de maio de 2021 e a Resolução DPG nº 550, de 09 de outubro de 2024, que regulamentam as Coordenadorias de Defensoria Pública e dá outras providências.

CONSIDERANDO a CSDP nº 019/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta as substituições automáticas, a qual estabelece no §12º: Em unidades administrativas com até 03 (três) defensores/as, ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas, é facultado que a coordenação solicite à Defensoria Pública-Geral a expedição do edital para quais quer afastamentos acima de 10 (dez) dias.

CONSIDERANDO a CSDP Nº 005, DE 21 DE MAIO DE 2024, que regulamenta a licença compensatória por substituições, prevista no art. 175-A da LCE 136/11.

CONSIDERANDO a Portaria CRD/UMU nº 35/2025 que trata da substituição automática Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama

 

DETERMINO:

Art. 1º. Revoga-se a Portaria CRD/UMU nº 35/2025.

Art. 2°. A substituição automática dos órgãos de execução da Sede de Umuarama será realizada conforma a tabela abaixo:

 

DEFENSORIA PÚBLICA  DEFENSORIA PÚBLICA DE SUBSTITUIÇÃO
2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude. 5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões
5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões.   2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude.
9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste.  3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal.
3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal. 9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste.

 

 

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de julho de 2026.

 

 

 

Umuarama, 15 de julho de 2026.

 

 

CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO

Defensor Público Coordenador da 12ª Regional


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Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 14/07/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1094

Data: 20/07/2026 17:01

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