Portaria CRD/UMU Nº 29, DE 14 de julho de 2026
Trata-se da revogação da Portaria CRD/UMU nº 35/2025 e regulamentação da substituição automática dos Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama
O DEFENSOR PÚBLICO COORDENADOR DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto pela Instrução Normativa nº 040/2020 DE 28 DE JANEIRO DE 2020 alterada, em partes, pela Instrução Normativa nº 056, de 17 de maio de 2021 e a Resolução DPG nº 550, de 09 de outubro de 2024, que regulamentam as Coordenadorias de Defensoria Pública e dá outras providências.
CONSIDERANDO a CSDP nº 019/2022, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022, que regulamenta as substituições automáticas, a qual estabelece no §12º: Em unidades administrativas com até 03 (três) defensores/as, ou que são constituídas majoritariamente por órgãos de atuação lotados em unidades físicas diversas, é facultado que a coordenação solicite à Defensoria Pública-Geral a expedição do edital para quais quer afastamentos acima de 10 (dez) dias.
CONSIDERANDO a CSDP Nº 005, DE 21 DE MAIO DE 2024, que regulamenta a licença compensatória por substituições, prevista no art. 175-A da LCE 136/11.
CONSIDERANDO a Portaria CRD/UMU nº 35/2025 que trata da substituição automática Defensores Públicos da Defensoria Pública de Umuarama
DETERMINO:
Art. 1º. Revoga-se a Portaria CRD/UMU nº 35/2025.
Art. 2°. A substituição automática dos órgãos de execução da Sede de Umuarama será realizada conforma a tabela abaixo:
| DEFENSORIA PÚBLICA | DEFENSORIA PÚBLICA DE SUBSTITUIÇÃO |
| 2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude. | 5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões |
| 5º Defensoria da 12ª Região – Acompanhamento Família e Sucessões. | 2ª Defensoria da 12ª Região – Iniciais Família e Sucessões e 6º Defensoria da 12ª Região – Infância e Juventude. |
| 9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste. | 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal. |
| 3º Defensoria da 12ª Região – Criminal e Execução Penal. | 9º Defensoria da 12ª Região – Execução de Penal de Cruzeiro do Oeste. |
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de julho de 2026.
Umuarama, 15 de julho de 2026.
CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO
Defensor Público Coordenador da 12ª Regional
| | Documento assinado digitalmente por CAUE BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO, Defensor Público, em 14/07/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341629 e o código CRC 3BA2DC53. |