SEI/DPE-PR - 0343676 - Resolução DPG
Resolução DPG Nº 442, DE 17 de julho de 2026
Altera o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Postos de Atendimento;
CONSIDERANDO a indicação orçamentária prevista no processo SEI nº 26.0.000002898-2,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o anexo único da Resolução DPG nº 550/2024, para:
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Londrina;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Maringá;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Ponta Grossa;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cascavel;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Foz do Iguaçu;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Guarapuava;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Francisco Beltrão;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cornélio Procópio;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Apucarana;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Campo Mourão;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de União da Vitória;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento do Litoral – Paranaguá;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Pato Branco;
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Paranavaí.
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Coordenadoria do Núcleo Regional de Atendimento de Cianorte.
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Coordenadorias de Postos de atendimento
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Coordenadoria do Posto de Atendimento de Castro.
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Coordenadoria do Posto de Atendimento de Almirante Tamandaré.
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Coordenadoria do Posto de Atendimento de Colombo.
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Coordenadoria do Posto de Atendimento de São José dos Pinhais.
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Coordenadoria do Posto de Atendimento da Regional Litoral Sul
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Coordenadorias de Área do Núcleo Regional de Atendimento de Curitiba e Região Metropolitana
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Coordenadoria da área da infância e juventude;
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Coordenadoria criminal;
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Subcoordenação criminal - atuação estratégica no Tribunal do Júri
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Coordenadoria da execução penal;
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Coordenadoria de família;
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Subcoordenação de família;
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Coordenadoria dos fóruns descentralizados e registros públicos;
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Subcoordenação dos fóruns descentralizados e registros públicos;
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Coordenadoria da Fazenda Pública e cível;
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Coordenadoria da Casa da Mulher Brasileira e Juizados de violência doméstica;
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Coordenadoria Administrativa de Segundo Grau e Tribunais Superiores;
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Coordenadoria de atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores;
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Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 17/07/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |