SEI/DPE-PR - 0345999 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 468, DE 21 de julho de 2026

Altera a Resolução DPG n.° 209/2026 que dispõe sobre a designação de Grupo de Trabalho da Defensoria Pública do Estado do Paraná para atuação em Revisão Criminal e demais medidas necessárias no direito interno, conforme Recomendação da CIDH

 

CONSIDERANDO a Recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos constante do Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 (ainda não publicizada, porém já notificada às partes envolvidas, referente ao caso de uma vítima, que reside no estado do Paraná);

CONSIDERANDO a Recomendação referente à necessidade de esclarecimento dos fatos que ensejaram a condenação dessa vítima no âmbito do Sistema de Justiça no estado do Paraná;

CONSIDERANDO a Recomendação da CIDH de que o Estado deve “adotar as medidas necessárias no direito interno para deixar sem efeito as consequências derivadas do processo penal” contra a vítima;

CONSIDERANDO que a adoção de medidas poderá levar ao ajuizamento de uma revisão criminal e outros processos conexos como os de justificação;

CONSIDERANDO que a vítima manifestou expressamente o interesse em ser representada pela Defensoria Pública do Paraná em eventuais processos judiciais relacionados ao caso;

CONSIDERANDO que à época dos fatos não existia no Paraná Defensoria Pública instalada nos moldes que hoje está estruturada;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a assistência jurídica em sede de aludida revisão criminal, visando a celeridade e a eficácia na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os estudos e diligências já realizadas pelo NUCIDH em parceria com o Defensor Público Interamericano e outros setores da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO as atribuições da Defensoria Pública perante o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! 26.0.000007222-1,

RESOLVE

Art. 1º. Alterar os incisos I e II e acrescentar o inciso V ao art. 3º da Resolução DPG n.° 209/2026 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Andreza Lima de Menezes, auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), na função de Coordenadora;

II – Gabriela Lopes Pinto, defensora Pública;

III - (...)

IV – (...)

V – Giulia Oleani Bataglini Benatti, assessora da Defensoria.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 20 de julho de 2026.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/07/2026, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1096

Data: 22/07/2026 17:01

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