Portaria NUDIJ Nº 5, DE 07 de julho de 2025
Autoriza afastamento de Defensor(a) Público(a) em compensação dos dias de atividade em substituição/designação.
A COORDENAÇÃO DO NÚCLEO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Defensor Público Fernando Redede Rodrigues foi designado para acúmulo de funções administrativas e percebeu licença compensatória no ano de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória a membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE
Art. 1º. Autorizar o afastamento da(o) Defensora/Defensor Pública(o) Fernando Redede Rodrigues no(s) dia(s) 14/07/2025 a 18/07/2025, a fim de compensar 05 dia(s) de atividade(s) exercida(s) em acúmulo de funções administrativas.
Cidade, 07 de julho de 2025.
FERNANDO REDEDE RODRIGUES
Defensor Público
| Documento assinado digitalmente por FERNANDO REDEDE RODRIGUES, Defensor Público, em 07/07/2025, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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