Resolução DPG Nº 477, DE 24 de julho de 2026
Designa extraordinariamente defensora pública em substituição - Apucarana
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Thaís Rodrigues de Lima Pereira;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 26.0.000007284-1,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente em substituição o defensor público DANILO LUIZ GOULART, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, nos períodos de 27/07/2026 a 02/08/2026, 10/08/2026 a 16/08/2026 e 07/09/2026 a 13/09/2026.
Art. 2º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MARTA SCHWANCK FERNANDES, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, nos períodos de 03/08/2026 a 09/08/2026 e 21/09/2026 a 27/09/2026.
Art. 3º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública RAÍSSA DIAS ZAIA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 17/08/2026 a 23/08/2026.
Art. 4º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública REBECCA VICTÓRIA LIMA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 24/08/2026 a 30/08/2026.
Art. 5º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública DANIELA BARRETO SILVA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 31/08/2026 a 06/09/2026.
Art. 6º. Designar extraordinariamente em substituição a defensora pública MAÍSA DIAS PIMENTA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 5ª Defensoria Pública da 10ª Região, no período de 14/09/2026 a 20/09/2026.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/07/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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